Portaria nº 563/2019
Determina a redistribuição temporária entre os relatores dos processos distribuídos originalmente ao conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, durante seu afastamento.
PORTARIA N.TC-0563/2019
Determina a redistribuição temporária entre os relatores dos processos distribuídos originalmente ao conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, durante seu afastamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 61 e 83, II, da Constituição Estadual, art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e arts. 271, I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n. TC 06/2001, de 3 de dezembro de 2001, e;
Considerando o afastamento legal do conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi;
Considerando que não há previsão regimental de substituição de conselheiros-substitutos para a relatoria de processos que lhes sejam distribuídos;
Considerando as disposições dos arts. 116 a 122 e 248 do Regimento Interno, conjugado com o interesse público envolvido; e
Considerando que o exercício do controle externo atribuído ao Tribunal de Contas pressupõe o cumprimento de prazos legais para a apreciação e julgamento de processos, assim como a observância dos princípios inscritos na Constituição Federal , como o da celeridade processual (art. 5º., LXXVIII) e da eficiência nas atividades atribuídas ao órgão (art. 37, caput), RESOLVE:
Art. 1º Os processos distribuídos ao conselheiro-substituto Cleber Muniz Gavi, lotados no seu gabinete ou que por ele venham a tramitar, que durante o período do afastamento das suas atividades exijam a atuação de relator, serão temporariamente distribuídos mediante sorteio entre os demais conselheiros e conselheiros-substitutos.
Art. 2º Enquanto perdurar o seu afastamento, será adotado o regime de trabalho de cooperação entre os servidores do gabinete do conselheiro-substituto com os demais gabinetes.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 14.08.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.