Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 573/2019

Altera a Portaria n. TC 0337/2015, que regulamenta a concessão de gratificação especial instituída pela Lei nº 6.745/1995, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

PORTARIA N.TC-0573/2019

Altera a Portaria n. TC 0337/2015, que regulamenta a concessão de gratificação especial instituída pela Lei nº 6.745/1995, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e arts. 271, incisos I e XXVII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n. TC 06/2001, de 3 de dezembro de 2001; e art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria n. TC 0337/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

III - ...

a) no Gabinete da Presidência, a gratificação correspondente ao Nível 7, Referência I, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010;

b) no Gabinete da Vice-Presidência e da Corregedoria-Geral, a gratificação correspondente ao Nível 6, Referência I, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010;

c) nos Gabinetes de Conselheiros e de Conselheiros - Substitutos, a gratificação correspondente ao Nível 5, Referência I, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010; e

d) aos demais servidores lotados na Divisão de Transportes da Diretoria de Administração e Finanças, no exercício das atribuições de Motorista, a gratificação correspondente ao valor do Piso de Vencimento do Tribunal de Contas, correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 3º. da Portaria n. TC 0337/2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2019.

Florianópolis, 15 de agosto de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 16.08.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 337/2015 de 20/05/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502095 AND idambito = 4 LIMIT 1