Portaria nº 574/2017
Altera a redação do artigo 2º da Portaria TC.541/2013, que trata de desconto consignado em folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-0574/2017
(Revogada pela Resolução nº 153 /2019)
Altera a redação do artigo 2º da Portaria TC. 541 /2013, que trata de desconto consignado em folha de pagamento dos servidores do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e em consonância com a legislação federal e no âmbito do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da Portaria TC. 541 /2013, conforme segue:
"Art. 2º A Margem Consignável dos servidores do Tribunal de Contas é estabelecida em 35% (trinta e cinco por cento) da Remuneração Líquida apurada de acordo com o disposto nesta Portaria".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 06 de novembro de 2017.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 08.11.2017.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 153/2019 de 21/11/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 541/2013 de 10/09/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502093 AND idambito = 4 LIMIT 1