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Portaria nº 582/2019

Constitui comissão para realizar estudos preliminares para viabilizar a realização de concurso público para os cargos de conselheiro substituto, auditor fiscal de controle externo e técnico em atividades administrativas e de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

PORTARIA N.TC-0582/2019

Constitui comissão para realizar estudos preliminares para viabilizar a realização de concurso público para os cargos de conselheiro substituto, auditor fiscal de controle externo e técnico em atividades administrativas e de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e arts. 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n. TC 06/2001, de 3 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, para promover estudos preliminares com o objetivo de mensurar a necessidade de servidores para cada área, a fim de verificar a viabilidade de realização de concurso público para os cargos de auditor (conselheiro substituto), auditor fiscal de controle externo e técnico em atividades administrativas e de controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, mediante análise da legislação, levantamento de custos de operacionalização do certame, além de avaliação do impacto orçamentário, financeiro e fiscal decorrente das futuras nomeações.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a comissão encarregada dos trabalhos, sob a coordenação do Supervisor do Instituto de Contas, Conselheiro José Nei Alberton Ascari:

I - Juliana Francisconi Cardoso, matrícula nº 450.794-0, da Chefia do Gabinete da Presidência;

II - Francielly Stahelin Coelho, matrícula 451.0372, da Assessoria Jurídica;

III - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, do Instituto de Contas;

IV - Edison Stieven, matrícula 450.360-0, da Diretoria-Geral de Administração;

V - Giane Vanessa Fiorini, matrícula nº 450.783-5, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

VI - Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 450.787-8, da Diretoria de Gestão de Pessoas;

VII - Marcos Antônio Martins, matrícula 450.669-3, da Diretoria de Atos de Pessoal.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de agosto de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 23.08.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.