Portaria nº 584/2006
Aprova, ad referendum do Plenário deste Tribunal, os critérios para redistribuição dos processos de aposentadoria e pensões, oriundos dos Municípios Catarinenses, cujos atos respectivos tenham sido exarados entre 31.12.2000 até a data de 31.12.2003.
PORTARIA N. TC-584/2006
Aprova, ad referendum do Plenário deste Tribunal, os critérios para redistribuição dos processos de aposentadoria e pensões, oriundos dos Municípios Catarinenses, cujos atos respectivos tenham sido exarados entre 31.12.2000 até a data de 31.12.2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TCE-06/2001;
Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;
Considerando os resultados obtidos com a redistribuição dos processos de aposentadorias e pensões oriundos dos municípios catarinenses cujos atos foram exarados até 31.12.2000, conforme previsto na Portaria TC nº 463 /2006;
Considerando a necessidade de maior celeridade na instrução e apreciação dos processos de aposentadoria e pensões oriundos dos Municípios de Santa Catarina, especialmente daqueles cujos atos tenham sido exarados entre 31.12.2000 e 31.12.2003, RESOLVE:
Aprovar, ad referendum do Plenário deste Tribunal, os critérios para redistribuição dos processos de aposentadoria e pensões, oriundos dos Municípios Catarinenses, cujos atos respectivos tenham sido exarados entre 31.12.2000 até a data de 31.12.2003, com segue:
Art. 1º Os processos de aposentadorias e pensões, oriundos de Municípios, cujos atos tenham sido exarados entre as datas de 31 de dezembro de 2000 até 31 de dezembro de 2003, em tramitação interna neste Tribunal e na Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, relacionados no Anexo que integra esta Portaria, serão organizados em três grupos, de forma equitativa e aleatória, por meio informatizado, através do Sistema de Distribuição Aleatória de Processos.
Art. 2º Os processos, organizados em grupos na forma deste artigo, serão redistribuídos, para relatar, aos Auditores Gerson dos Santos Sicca, Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes locken.
Art. 3º Compete à Secretaria Geral a adoção das providências pertinentes à organização e redistribuição dos processos de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de dezembro de 2006.
Florianópolis, em 12 de dezembro de 2006.
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.12.2006
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.