Portaria nº 599/2025
Designa servidora para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2024, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Contas da República da Angola.
PORTARIA N. TC - 599/2025
Designa servidora para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2024, celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e o Tribunal de Contas da República da Angola.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;
considerando o Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2024, celebrado entre o TCE/SC e o Tribunal de Contas da República da Angola, que tem por objeto o intercâmbio de tecnologia e a cooperação técnica para troca de experiências e para o fortalecimento dos laços institucionais entre os partícipes;
considerando o Processo SEI 24.0.000005411-5, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, lotada no Instituto de Contas (Icon), para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica Nº 31/2024, celebrado entre o TCE/SC e o Tribunal de Contas da República da Angola, que tem por objeto o intercâmbio de tecnologia e a cooperação técnica para troca de experiências e para o fortalecimento dos laços institucionais entre os partícipes.
Parágrafo único. A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 28.11.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.