Portaria nº 6/2021
Trata das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2020, a serem apresentadas em 2021.
PORTARIA N.TC-6/2021
Trata das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2020, a serem apresentadas em 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001 e pelo art. 48 da Instrução Normativa TC-20/2015, de 31 de agosto de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Fica facultada para as prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2020, a serem apresentadas em 2021, a remessa das seguintes informações, constantes dos anexos da Instrução Normativa TC-20/2015, de 31 de agosto de 2015:
I - das alíneas "m", "n", "o" do inciso I do Anexo I - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que Acompanha a Prestação de Contas do Governo do Estado;
II - dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XX, do Anexo II - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que acompanha a Prestação de Contas do Prefeito;
III - do inciso I do Anexo III - Conteúdo Complementar da Prestação de Contas de Consórcios;
IV - do Anexo V - Conteúdo Mínimo do Relatório de Gestão do Titular de Unidade Gestora: inciso II, alínea "a", item 2; incisos III e V; inciso VI, alínea "a", item 10; alínea "b"; alínea "c", itens 1 e 2 e alínea "d";
V - do inciso VII do Anexo VII - Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão de Controle Interno sobre a Prestação de Contas de Gestão;
VI - de todo o Anexo VIII - Conteúdo da Prestação de Contas de Organização Social e/ou OSCIP que firmarem Contrato de Gestão ou Termo de Parceria com a Administração Pública.
Art. 2º Fica prorrogada para 31/7/2021 a apresentação das informações elencadas no inciso IV do Anexo VI da Instrução Normativa TC 20 /2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de janeiro de 2021.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 21.01.2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Instrução Normativa nº 20/2015 de 31/08/2015 - Norma em vigor