Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 602/2025

Instaura Mesa de Consensualismo, com a finalidade de promover soluções consensuais para reordenamento das redes de ensino públicas em Florianópolis.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC - 602/2025

Instaura Mesa de Consensualismo, com a finalidade de promover soluções consensuais para reordenamento das redes de ensino públicas em Florianópolis.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando a Resolução N. TC - 284 /2025, que institui a Mesa de Consensualismo no âmbito do TCE/SC, em especial o seu art. 5º.;

considerando a aprovação, pelo Plenário, da instauração de Mesa de Consensualismo, com a finalidade de promover soluções consensuais para reordenamento das redes de ensino públicas em Florianópolis, composto pela Secretaria de Estado da Educação e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, conforme Decisão nº 1243 /2025 (Processo 25/00176600);

considerando o Processo SEI 24.0.000004963-0, RESOLVE:

Art. 1º Instaurar, a partir de 15 de dezembro de 2025, Mesa de Consensualismo, no âmbito do TCE/SC, com a finalidade de promover soluções consensuais para reordenamento das redes de ensino públicas em Florianópolis, composto pela Secretaria de Estado da Educação e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º Designar os membros a seguir relacionados para formarem a Mesa de Consensualismo:

I - Rafael Tachini de Melo, como representante do Gabinete do Conselheiro-Substituto Gerson dos Santos Sicca (GCS/GSS) - a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - Monique Portella e Flavia Leitis Ramos, como representantes da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);

III - Renato Bossle Miguel e Letícia Spindola de Faria, como representantes do órgão de controle externo especializado na matéria - Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

IV - Luciane Bisognin Ceretta, Kênia Andresa Scarduelli e Carin Deichmann, como representantes da Secretaria de Estado da Educação (SED/SC);

V - Thiago Mello Peixoto da Silveira, Eduardo Savaris Gutierres e Karla Christine Hermans, como representantes da Prefeitura Municipal de Florianópolis (PMF).

Parágrafo único. O servidor Fábio Mafra Figueiredo participará das reuniões da Mesa de Consensualismo na condição de colaborador, indicado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Art. 3º A Mesa de Consensualismo deverá ser concluída em 90 (noventa) dias, a contar de sua instauração. (Vide prorrogação dada pela Portaria nº 222 /2026)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de novembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 28.11.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 222/2026 de 14/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.