Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 611/2022

Altera a Portaria N. TC-0150/2020, que constitui comissão com a finalidade de instituir o Programa de Integridade no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0611/2022

Altera a Portaria N. TC- 0150 /2020, que constitui comissão com a finalidade de instituir o Programa de Integridade no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-06/2001, de 27 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de alteração na composição da comissão encarregada de instituir o Programa de Integridade, no âmbito do TCE/SC, conforme solicitação constante do processo SEI 22.0.000005146-6, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 0150 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da CONT."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.12.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 150/2020 de 24/07/2020 - Norma em vigor