Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 613/2025

Designa servidor para acompanhar e executar os Convênios Plurilaterais de Cooperação e de Colaboração Técnica ns. 1/2018 e 1/2024, celebrados entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

PORTARIA N. TC - 613/2025

Designa servidor para acompanhar e executar os Convênios Plurilaterais de Cooperação e de Colaboração Técnica ns. 1/2018 e 1/2024, celebrados entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;

considerando os Convênios Plurilaterais de Cooperação e de Colaboração Técnica ns. 1/2018 e 1/2024, celebrados entre o TCE/SC e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);

considerando o Processo SEI 24.0.000005000-4, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor João Victor dos Santos Della Rocca, matrícula 4511646, lotado na Assessoria de Planejamento (Apla), para acompanhar e executar os Convênios Plurilaterais de Cooperação e de Colaboração Técnica ns. 1/2018 e 1/2024, celebrados entre o TCE/SC e a Atricon.

Parágrafo único. O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 02.12.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.