Portaria nº 613/2025
Designa servidor para acompanhar e executar os Convênios Plurilaterais de Cooperação e de Colaboração Técnica ns. 1/2018 e 1/2024, celebrados entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
PORTARIA N. TC - 613/2025
Designa servidor para acompanhar e executar os Convênios Plurilaterais de Cooperação e de Colaboração Técnica ns. 1/2018 e 1/2024, celebrados entre o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e pelos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;
considerando os Convênios Plurilaterais de Cooperação e de Colaboração Técnica ns. 1/2018 e 1/2024, celebrados entre o TCE/SC e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
considerando o Processo SEI 24.0.000005000-4, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor João Victor dos Santos Della Rocca, matrícula 4511646, lotado na Assessoria de Planejamento (Apla), para acompanhar e executar os Convênios Plurilaterais de Cooperação e de Colaboração Técnica ns. 1/2018 e 1/2024, celebrados entre o TCE/SC e a Atricon.
Parágrafo único. O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 02.12.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.