Portaria nº 623/1998
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-623/1998
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do art. 7º. da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo inciso I do art. 26, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:
Art. 1º Ficam distribuídos aos Relatores os processos relativos as contas do exercício de 1999, da Administração Estadual e das Administrações Municipais, organizados por Grupos de unidades gestoras, segundo o prescrito na Resolução nº TC- 12 /96, de 21.11.1996 e de conformidade com o resultado do sorteio procedido na sessão de 16.12.1998, do Tribunal Pleno, na forma dos anexos I e II, que integram esta Portaria, contendo a seguinte composição:
Grupo 1 - Relator: Aud. Thereza Marques
Grupo 2 - Relator: Aud. Clóvis Mattos Balsini
Grupo 3 - Relator: Cons. Antero nercolini
Grupo 4 - Relator: Cons. Dib Cherem
Grupo 5 - Relator: Aud. Altair Debona Castelan
Grupo 6 - Relator: Cons. Moacir Bertoli
Grupo 7 - Relator: Conselheiro nomeado ou, enquanto perdurar a vacância, Auditor convocado para exercer as funções de Conselheiro
Grupo 8 - Relator: Cons. Carlos Augusto Caminha
Grupo 9 - Relator: Aud. Evângelo Spyros Diamantaras
Grupo 10 - Relator: Cons. Luiz Suzin Marini
Grupo 11 - Relator: Aud. José Carlos Pacheco
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 16 de dezembro de 1998.
Conselheiro Moacir Bertoli
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.