Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 634/2025

Designa servidora para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 19/2023, que que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), com o objetivo de veicular, de forma não onerosa, as sessões do Pleno, os eventos e o programa "Por dentro do TCE" na Tevê Assembleia Legislativa (TVAL).

PORTARIA N. TC - 634/2025

Designa servidora para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 19/2023, que que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), com o objetivo de veicular, de forma não onerosa, as sessões do Pleno, os eventos e o programa "Por dentro do TCE" na Tevê Assembleia Legislativa (TVAL).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 19/2023, que entre si celebram o TCE/SC e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), com o objetivo de veicular, de forma não onerosa, as sessões do Pleno, os eventos e o programa "Por dentro do TCE" na Tevê Assembleia Legislativa (TVAL);

considerando o Processo SEI 23.0.000003479-7, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Maria Thereza Simões Cordeiro, matrícula 4510720, lotada na Assessoria de Comunicação Social (Acom), para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 19/2023, que entre si celebram o TCE/SC e a Alesc, com o objetivo de veicular, de forma não onerosa, as sessões do Pleno, os eventos e o programa "Por dentro do TCE" na Tevê Assembleia Legislativa (TVAL).

Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de dezembro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 12.12.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.