Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 65/2025

Designa servidor para gerenciar e acompanhar a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), na qualidade de apoiador institucional.

PORTARIA N. TC-0065/2025

Designa servidor para gerenciar e acompanhar a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), na qualidade de apoiador institucional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e os termos da Portaria N. TC- 0545 /2015;

considerando a adesão do TCE/SC ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), na qualidade de apoiador institucional, com o objetivo de fomentar a integridade no ambiente empresarial e estimular a adoção de práticas concretas de promoção da ética e da transparência;

considerando o Processo SEI 24.0.000005244-9, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 450.987-0, lotado na Assessoria de Planejamento (Apla), para gerenciar e acompanhar a execução da adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, firmado junto à Controladoria-Geral da União (CGU).

Art. 2º O gestor apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC- 0545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.02.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.