Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 651/1999

Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-651/1999

Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º., inciso I, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo inciso I do art. 26, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:

Art. 1º Ficam distribuídos aos Relatores os processos relativos as contas do exercício de 2000, da Administração Estadual e das Administrações Municipais, organizados por Grupos de unidades gestoras, segundo o prescrito na Resolução nº TC- 06 /99, de 13.12.1999 e de conformidade com o resultado do sorteio procedido na sessão de 20.12.1999, do Tribunal Pleno, na forma dos anexos I e II, que integram esta Portaria, com a seguinte composição:

Grupo 1 - Relator: Auditor Altair Debona Castelan

Grupo 2 - Relator: Auditora Thereza Marques

Grupo 3 - Relator: Cons. Nomeado ou Auditor substituto (CAC)

Grupo 4 - Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini

Grupo 5 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Grupo 6 - Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

Grupo 7 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras

Grupo 8 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini

Grupo 9 - Relator: Conselheiro Antero Nercolini

Grupo 10 - Relator: Conselheiro Moacir Bertoli

Grupo 11 - Relator: Cons. Nomeado ou Auditor substituto (DC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1999.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.12.1999

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.