Portaria nº 652/1996
Dispõe sobre os prazos processuais e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-652/1996
Dispõe sobre os prazos processuais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26, XVI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC 11/91, de 27 de dezembro de 1991, e pelo art. 7º., III, da Lei Complementar nº 31 , de 27/09/90, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, em caráter provisório, o registro de freqüência diário dos servidores do Tribunal de Contas, através de Fichas de Freqüência, na forma do anexo 1 desta Portaria.
§ 1º Os servidores devem observar rigorosamente o horário de expediente previamente estabelecido (Lei nº 6.745 /85, art. 25,
§ 1º).§ 2º - A marcação das horas de chegada - início do expediente, e de saída - final do expediente, deve ser feita de próprio punho pelo servidor, na Ficha de Freqüência.
Art. 2º O servidor é obrigado a avisar a chefia imediata no dia em que, por doença ou força maior, não puder comparecer ao serviço (Lei nº 6.745 /85, art .26).
Art. 3º Fica instituída a Ficha de Controle de Saída, para fins de controle de saída do servidor durante o expediente, na forma do anexo 2 desta Portaria.
§ 1º A saída do servidor deve ser autorizada em Ficha de Controle de Saída, pelo titular ou responsável de cada unidade administrativa.
§ 2º Ao servidor é vedada a saída do expediente sem a devida autorização.
Art. 4º A Ficha de Controle de Saída, preenchida e assinada, deve ser entregue pelo servidor, quando da saída, no serviço de recepção da Portaria, devendo este solicitar sua devolução, quando do seu retorno, para entregá-la no setor competente da unidade em que está lotado.
Art. 5º As entradas e saídas dos servidores no edificio do Tribunal de Contas devem ser feitas, obrigatoriamente, pela porta principal, onde encontra-se instalado o serviço de recepção da Portaria.
Art. 6º Fica vedado o acesso e a permanência do servidor, fora do horário de seu expediente, na unidade administrativa em que está lotado, salvo quando autorizado.
Art. 7º Os titulares das unidades administrativas encaminharão à Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGAF, até o dia 10 (dez) de cada mês, relatórios-resumo das alterações de freqüência e das saídas dos servidores, ocorridas no mês imediatamente anterior, juntamente com as respectivas Fichas de Freqüência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
Florianópolis, 21 de novembro de 1996.
Conselheiro SALOMÃO RIBAS JUNIOR
Presidente do TCE/SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.