Portaria nº 660/2000
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-660/2000
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º., inciso I, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:
Art. 1º Ficam distribuídos aos Relatores os processos relativos as contas do exercício de 2001, das Administrações Estadual e Municipais, organizados por Grupos de unidades gestoras, segundo o prescrito na Resolução nº TC- 06 /99, de 13.12.1999 e de conformidade com o resultado do sorteio procedido na sessão de 18.12.2000, do Tribunal Pleno, na forma dos anexos I e II, que integram esta Portaria, com a seguinte composição:
Administração Estadual - contas do exercício de 2001
Grupo 1 - Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Grupo 2 - Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos
Grupo 3 - Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini
Grupo 4 - Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst
Grupo 5 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini
Grupo 6 - Relator: Conselheiro Antero Nercolini
Grupo 7 - Relator: Conselheiro Moacir Bertoli
Grupo 8 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco
Grupo 9 - Relator: Auditora Thereza Marques
Grupo 10 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras
Grupo 11 - Relator: Auditor Altair Debona Castelan
Administrações Municipais - contas do exercício de 2001
Grupo 1 - Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall
Grupo 2 - Relator: Auditor Altair Debona Castelan
Grupo 3 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini
Grupo 4 - Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst
Grupo 5 - Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini
Grupo 6 - Relator: Conselheiro Moacir Bertoli
Grupo 7 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco
Grupo 8 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco
Grupo 9 - Relator: Auditora Thereza Marques
Grupo 10 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras
Grupo 11 - Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 23 de dezembro de 1999.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.1.2001
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.