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Portaria nº 660/2000

Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-660/2000

Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º., inciso I, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990 e pelo art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, RESOLVE:

Art. 1º Ficam distribuídos aos Relatores os processos relativos as contas do exercício de 2001, das Administrações Estadual e Municipais, organizados por Grupos de unidades gestoras, segundo o prescrito na Resolução nº TC- 06 /99, de 13.12.1999 e de conformidade com o resultado do sorteio procedido na sessão de 18.12.2000, do Tribunal Pleno, na forma dos anexos I e II, que integram esta Portaria, com a seguinte composição:

Administração Estadual - contas do exercício de 2001

Grupo 1 - Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

Grupo 2 - Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

Grupo 3 - Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini

Grupo 4 - Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Grupo 5 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini

Grupo 6 - Relator: Conselheiro Antero Nercolini

Grupo 7 - Relator: Conselheiro Moacir Bertoli

Grupo 8 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Grupo 9 - Relator: Auditora Thereza Marques

Grupo 10 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras

Grupo 11 - Relator: Auditor Altair Debona Castelan

Administrações Municipais - contas do exercício de 2001

Grupo 1 - Relator: Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall

Grupo 2 - Relator: Auditor Altair Debona Castelan

Grupo 3 - Relator: Auditor Clóvis Mattos Balsini

Grupo 4 - Relator: Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Grupo 5 - Relator: Conselheiro Luiz Suzin Marini

Grupo 6 - Relator: Conselheiro Moacir Bertoli

Grupo 7 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Grupo 8 - Relator: Auditor José Carlos Pacheco

Grupo 9 - Relator: Auditora Thereza Marques

Grupo 10 - Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras

Grupo 11 - Relator: Conselheiro Otávio Gilson dos Santos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 23 de dezembro de 1999.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.1.2001

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.