Portaria nº 666/1999
Disciplina a protocolização e etiquetagem de processos relativos ao exercício do controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas.
PORTARIA N.TC-666/1999
Disciplina a protocolização e etiquetagem de processos relativos ao exercício do controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º., Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, DECIDE:
Art. 1º O cadastramento por meio informatizado e a etiquetagem de processos autuados no âmbito do Tribunal de Contas, pertinentes ao exercício de controle externo, conterão os seguintes dados:
I - número do processo;
II - data do processo;
III - número do protocolo;
IV - numeração ordinal do volume do processo, se for o caso;
V - número de vias;
VI - nome(s) do(s) Relator(es);
VII - nome da unidade gestora, ou do cliente;
VIII - nome(s) do(s) interessado(s);
IX - nome(s) do(s) responsável(is);
X - assunto
Parágrafo único. A identificação do processo, com menção do(s) responsável(is) ou do interessado, quando do cadastramento e da etiquetagem dos autos, será efetuada da forma indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As pautas das sessões ordinárias do Tribunal Pleno serão organizadas de maneira a constar, de seus respectivos campos, as seguintes informações:
I - nome do Relator;
II - grupo de processo;
III - número do processo;
IV - unidade gestora/cliente;
V - responsável(is)/interessado(s);
VI - assunto;
VII - síntese da decisão.
Art. 3º Serão identificadas nominalmente na pauta das sessões ordinárias todas as pessoas, agentes públicos ou não apontadas como responsáveis pelos atos ou contas a que se referir o processo.
§ 1º Terá efeito de intimação pessoal de cada responsável, quanto ao julgamento a ocorrer do processo, a publicação da pauta, nos termos do art. 186, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC/SC-11/91.
§ 2º Somente será citado o nome de interessado, na pauta da sessão ordinária, quando inexistir responsável a ser nominado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 30 de dezembro de 1999.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.1.2000
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.