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Portaria nº 666/1999

Disciplina a protocolização e etiquetagem de processos relativos ao exercício do controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas.

PORTARIA N.TC-666/1999

Disciplina a protocolização e etiquetagem de processos relativos ao exercício do controle externo, no âmbito do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º., Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, DECIDE:

Art. 1º O cadastramento por meio informatizado e a etiquetagem de processos autuados no âmbito do Tribunal de Contas, pertinentes ao exercício de controle externo, conterão os seguintes dados:

I - número do processo;

II - data do processo;

III - número do protocolo;

IV - numeração ordinal do volume do processo, se for o caso;

V - número de vias;

VI - nome(s) do(s) Relator(es);

VII - nome da unidade gestora, ou do cliente;

VIII - nome(s) do(s) interessado(s);

IX - nome(s) do(s) responsável(is);

X - assunto

Parágrafo único. A identificação do processo, com menção do(s) responsável(is) ou do interessado, quando do cadastramento e da etiquetagem dos autos, será efetuada da forma indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º As pautas das sessões ordinárias do Tribunal Pleno serão organizadas de maneira a constar, de seus respectivos campos, as seguintes informações:

I - nome do Relator;

II - grupo de processo;

III - número do processo;

IV - unidade gestora/cliente;

V - responsável(is)/interessado(s);

VI - assunto;

VII - síntese da decisão.

Art. 3º Serão identificadas nominalmente na pauta das sessões ordinárias todas as pessoas, agentes públicos ou não apontadas como responsáveis pelos atos ou contas a que se referir o processo.

§ 1º Terá efeito de intimação pessoal de cada responsável, quanto ao julgamento a ocorrer do processo, a publicação da pauta, nos termos do art. 186, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC/SC-11/91.

§ 2º Somente será citado o nome de interessado, na pauta da sessão ordinária, quando inexistir responsável a ser nominado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 30 de dezembro de 1999.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.1.2000

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.