Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 67/2026

Designa servidora para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC-05/2025, celebrado junto à Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam), para a melhoria da gestão pública e da governança municipal.

PORTARIA N. TC - 67/2026

Designa servidora para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC-05/2025, celebrado junto à Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam), para a melhoria da gestão pública e da governança municipal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Acordo de Cooperação Técnica N. TC - 5/2025, celebrado junto à Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (Fecam), para a melhoria da gestão pública e da governança municipal;

considerando que o acordo tem por objeto a cooperação mútua entre o TCE/SC e a Fecam para a realização de atividades de interesse comum na área de gestão pública e de governança municipal, visando a melhoria da qualidade da administração pública municipal, por meio do compartilhamento de ações, intercâmbio de informações, expertise e conhecimento de práticas de governança, com o objetivo de capacitar agentes públicos municipais e desenvolver estratégias para enfrentar pontos de interesse nas Relatorias Temáticas do TCE/SC;

considerando o Processo SEI 25.0.000000293-6, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, lotada no Instituto de Contas (Icon), para acompanhar e executar o Acordo de Cooperação Técnica N. TC-05/2025, celebrado junto à Fecam, para a melhoria da gestão pública e da governança municipal.

Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 18.02.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.