Portaria nº 671/2025
Altera a Portaria N. TC - 544/2022, que institui e regulamenta a Brigada de Incêndio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC - 671/2024
Altera a Portaria N. TC - 544 /2022, que institui e regulamenta a Brigada de Incêndio no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Processo SEI nº 24.0.000005768-8, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC - 544 /2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Brigada de Incêndio do TCE/SC será vinculada e coordenada pela Assessoria Militar da Presidência (Asmi).
Parágrafo único. Caberá à Asmi designar os componentes que irão constituir a Brigada de Incêndio, por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC."
...
Art. 6º Além das atribuições de que trata o artigo anterior, compete:
...
III - ao coordenador da Brigada:
...
f) encaminhar à Asmi cópia da ata das reuniões e do relatório de inspeções dos prédios." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 19.12.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 544/2022 de 26/10/2022 - Norma em vigor