Portaria nº 69/2026
Dispõe sobre a doação de bens móveis declarados inservíveis à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PORTARIA N. TC - 69/2026
Dispõe sobre a doação de bens móveis declarados inservíveis à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 1º., inciso III, da Resolução N. TC- 250 , de 15 de fevereiro de 2024;
considerando o Processo SEI 26.0.000000638-5, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a DOAÇÃO, em caráter definitivo e sem ônus para as partes, dos bens móveis relacionados no Processo SEI 26.0.000000638-5, considerados não operacionais, obsoletos ou inservíveis, do patrimônio do TCE/SC, doravante denominado DOADOR, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com sede na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis/SC, CEP 88075-010, inscrita no CNPJ sob o nº 82.892.282/0001-43, doravante denominada DONATÁRIO.
Art. 2º A transferência dos bens doados deverá ser realizada pela Diretoria de Administração e Finanças (DAF), nas dependências do DOADOR, em data e em horário a serem definidos entre as partes, mediante termo de recebimento firmado pelo DONATÁRIO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 18.02.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.