Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 7/2021

Designa-servidores,-com-a finalidade-de processar e julgar licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico do Tribunal de Contas-do-Estado-de-Santa-Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-7/2021

(Cessados os efeitos pela Portaria nº 18 /2022)

Designa servidores, com a finalidade de processar e julgar licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXXV, do Regimento Interno (Resolução n. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001), RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores André Diniz dos Santos, matrícula 451.196­4; Antônio Carlos Boscardin Filho, matrícula 451.067-4; e Fernanda Niehues Faustino, matrícula 450.9897, para atuarem como pregoeiros; Tatiana Custódio, matrícula 450.847-5; e Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, como componentes da equipe de apoio, com a finalidade de processar e julgar licitações na modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico do TCE/SC, com efeitos a contar de 4 de fevereiro de 2021 até 3 de fevereiro de 2022, cessando os efeitos da Portaria TC-12/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2021..

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 01.02.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 18/2022 de 31/01/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 12/2020 de 29/01/2020 - Norma com efeitos cessados