TCESC · SC

Portaria nº 70/2021

Prorroga as medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no período de 15 de março a 9 de abril de 2021, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-070/2021

(Revogada pela Portaria nº 228 /2021)

(Vide Portaria nº 80 /2021)

Prorroga as medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), no período de 15 de março a 9 de abril de 2021, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001);

considerando o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria 356, de 11 de março de 2020, que definem medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;

considerando o Decreto nº 1.168 , de 24 de fevereiro de 2021, do Governo Estadual, que estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento do novo coronavírus em todo o território catarinense;

considerando o Decreto nº 1.200 , de 10 de março de 2021, do Governo Estadual, que estabelece novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus;

considerando o disposto na Portaria TC-133/2020, de 15 de junho de 2020, que estabelece regras para o retorno gradual das atividades presenciais e adota medidas para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus, no âmbito deste Tribunal;

considerando o disposto na Portaria TC-44/2021, de 26 de fevereiro de 2021, que adotou medidas para restrição da circulação de pessoas nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) no período de 1º a 12 de março de 2021, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavirus;

considerando a necessidade de manter a redução do fluxo de pessoas nas dependências deste Tribunal para preservação da integridade física e da saúde de membros, servidores, estagiários, terceirizados, jurisdicionados e procuradores;

considerando a necessidade de adoção de medidas mais restritivas de forma temporária, a fim de conter a contaminação e a propagação do novo coronavirus, diante do recrudescimento da doença causada por ele (COVID-19) e da gravíssima situação sanitária enfrentada em todo o território catarinense, com um colapso em curso no sistema de saúde;

considerando que as medidas de contenção do contágio pelo novo coronavirus adotadas pelos órgãos do Poder Executivo a nível estadual e municipal foram insuficientes para conter a expansão da pandemia vivenciada nos últimos das

considerando a gravíssima situação sanitária enfrentada no território catarinense, com a inexistência de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para internação e o esgotamento da capacidade de atendimento nos hospitais e pronto atendimentos para novos casos e internações decorrentes do novo coronavírus, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria prorroga as regras previstas na Portaria TC 44/2021 para o período de 15 de março a 9 de abril de 2021, para fins de reduzir os riscos de infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

Art. 2º As medidas previstas nesta portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 12.03.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 228/2021 de 16/08/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 80/2021 de 16/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501516 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 44/2021 de 26/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501807 AND idambito = 4 LIMIT 1