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Portaria nº 726/2007

Dispõe sobre o encerramento das atividades do exercício de 2007 e programação de trabalho para o exercício de 2008.

PORTARIA N. TC - 726/2007

Dispõe sobre o encerramento das atividades do exercício de 2007 e programação de trabalho para o exercício de 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 /2000, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2007 e 1º e 04 de fevereiro de 2008.

§ 1º Os servidores deverão realizar compensação de 24 horas, no período de 6 a 21 de dezembro do corrente ano ou, alternativamente, cumprir a jornada de trabalho nos dias 26, 27 e 28 de dezembro de 2007 e 1º de fevereiro de 2008, devendo, neste caso, informar o Departamento de Recursos Humanos até o dia 07 de dezembro de 2007 sobre esta opção.

§ 2º O servidor que estiver em férias ou licença no período citado no parágrafo 1º deste artigo, deverá realizar a compensação a partir do dia 06 de fevereiro de 2008.

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - aos servidores dos órgãos auxiliares e dos gabinetes de conselheiros com atuação na apreciação das contas anuais prestadas pelos Prefeitos, até a emissão do parecer prévio, na forma do art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, instituído pela Resolução TC nº 06 /2001;

II - aos servidores convocados por ato do Presidente para o exercício de atividades essenciais do Tribunal de Contas.

Art. 2º No período de 02 a 31 de janeiro de 2008 haverá férias coletivas para todos os servidores, Auditores e Conselheiros do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores, Auditores e Conselheiros convocados para o exercício de atividades essenciais do Tribunal de Contas.

Art. 3º A partir de 02 de janeiro de 2008 o registro de frequência dos servidores do Tribunal de Contas será por meio eletrônico, nos termos de regulamentação específica.

Art. 4º A designação para substituir cargo de provimento em comissão ou função gratificada será, preferencialmente, para servidor que já exerce cargo comissionado ou função gratificada do mesmo nível hierárquico ou superior ao exercido pelo titular, não implicando em aumento da remuneração do substituto.

Art. 5º O usufruto de férias e licença-prêmio não será interrompido por quaisquer outras licenças ou afastamentos, salvo por razões de interesse público, mediante convocação do Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 6º A solicitação de autorização de licença-prêmio deverá ser efetuada com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e, preferencialmente, restringir-se ao período de abril a novembro.

Art. 7º O cronograma de pagamentos para 2008, relativo às folhas de pagamentos mensais, ao 13º salário, 1/3 (um terço) de férias e outras vantagens, dar-se-á nas datas conforme quadro que segue: FOLHA DE PAGAMENTO DATA

Folha do mês de Janeiro de 2008 22/01/2008

Folha do mês de Fevereiro de 2008 22/02/2008

Folha do mês de Março de 2008 21/03/2008

Folha do mês de Abril de 2008 22/04/2008

Folha do mês de Maio de 2008 21/05/2008

Folha do mês de Junho de 2008 23/06/2008

Adiantamento de 50% do Décimo Terceiro salário 01/07/2008

Adiantamento de 50% dos Atrasados 10/07/2008

Folha do mês de Julho de 2008 21/07/2008

Folha do mês de Agosto de 2008 21/08/2008

Folha do mês de Setembro de 2008 22/09/2008

Folha do mês de Outubro de 2008 21/10/2008

Folha do mês de Novembro de 2008 21/11/2008

Pagamento de Atrasados 05/12/2008

Folha do mês de Dezembro de 2008 15/12/2008

Folha do Décimo Terceiro Salário 19/12/2008

1/3 de férias/2009 05/01/2009

Parágrafo único. O pagamento do adiantamento de 50% do 13º salário e ainda dos atrasados está condicionado às disponibilidades financeiras, orçamentárias e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de dezembro de 2007.

Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.