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Portaria nº 742/2010

Ponto facultativo feriado 7 de setembro de 2010.

PORTARIA N. TC 0742/2010

Ponto facultativo feriado 7 de setembro de 2010.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, I, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas, no dia 06 de setembro de 2010.

Art. 2º A jornada de trabalho não realizada pelos servidores em face do ponto facultativo deverá ser compensada no período de 30 de agosto a 17 de setembro de 2010, observada a fração mínima de reposição de uma hora por dia.

Florianópolis, 25 de agosto de 2010

Cesar Filomeno Fontes

Presidente, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 25.08.2010

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.