Portaria nº 759/2007
Altera dispositivos da Portaria nº TC 510, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre o registro de frequência ` dos-servidores do Tribunal de Contas e dá outras providências.
PORTARIA N. TC-759/2007
(Revogada pela Resolução nº 193 /2022)
Altera dispositivos da Portaria nº TC 510, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre o registro de frequência ` dos-servidores do Tribunal de Contas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o dispositivo no art. 90, I, da-Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos abaixo indicados da Portaria nº 510 , de 05 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º O registro deve ser efetuado exclusivamente pelo próprio servidor, no momento da entrada ou saída do Tribunal de Contas, de forma eletrônica ou, quando o sistema não estiver em operação, de forma manual."
"Art. 3º ...
Parágrafo único-O titular da Unidade poderá abonar as faltas por motivo de doença do servidor ou força maior, estabelecendo os dias e horários de compensação para as faltas por motivo de força maior."
"Art. 4º O servidor deverá cumprir a sua jornada de trabalho, observando os horários de início e término.
§ 1º Será tolerada a chegada tardia e saída antecipada em até 20 minutos do horário de trabalho, devendo este tempo ser compensado no mês da ocorrência, mediante antecipação da entrada ou postergação da saída em até 20 minutos, sob pena de desconto nos vencimentos, nos termos da legislação.
§ 2º Não será admitida e nem será consignada no registro de frequência a antecipação da entrada ou postergação da saída além do tempo previsto no parágrafo anterior,-salvo para compensação de horário quando previamente autorizado pelo titular da Unidade.
§ 3º Não será computado como ausência o tempo de até 15 minutos para lanche, no horário das 09:30 às 10:30 horas no período matutino e das 15:30 às 16:30 horas no período vespertino.
§ 4º Observado o disposto no
§ 1º deste artigo, o titular da Unidade poderá abonar o não cumprimento integral do horário de trabalho por motivo de doença do servidor ou força maior,-estabelecendo os dias e horários de compensação para os casos de força maior."
"Art. 6º Os titulares das Unidades terão até o décimo dia do mês subsequente, para registrar as ocorrências no Sistema de Registro de frequência dos servidores a ele subordinados e encaminhar os documentos pertinentes para a Diretoria de Administração e Finanças, quando será gerado o relatório final para fins de confecção da folha de pagamento."
...
"Art. 7º ...
Parágrafo único. Será disponibilizado a cada servidor o acesso ao Sistema de Registro de frequência para verificação e acompanhamento dos seus horários de trabalho e ocorrências."
"Art. 8º Os abonos e compensações previstos nesta Portaria não se aplicam para fins de avaliação da gratificação da produtividade e desempenho."
Art. 2º Fica incluso o artigo 8º-A na Portaria nº 510 , de 05 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A Aplica-se o disposto nesta Portaria, no que couber, aos estagiários do Programa de Estágio do Tribunal de Contas."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2008.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2007.
Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.2.2008.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 193/2022 de 04/07/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 510/2004 de 05/10/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504854 AND idambito = 4 LIMIT 1