Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 78/2021

Prorroga os efeitos da Portaria n. TC 175/2020.

PORTARIA N.TC-078/2021

Prorroga os efeitos da Portaria n. TC 175/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001); e;

considerando o Plano de Ação desta Corte de Contas, especificamente a iniciativa 022 - elaborar manual e implantar procedimentos de auditoria financeira;

considerando que foi criada comissão com a finalidade de elaborar o Manual de Auditoria Financeira, por meio da Portaria N.TC 175/2020, com a previsão de encerramento de suas atividades no dia 26/2/2021;

considerando a realização da segunda auditoria financeira por este Tribunal, no âmbito estadual, a qual pode enriquecer tanto o manual quanto a sugestão de procedimentos e trilhas de auditoria a serem aplicados;

considerando os termos consignados no Memorando TC/CCGE Nº 05/2021, que solicita a prorrogação dos trabalhos da comissão instituída para elaborar o Manual de Auditoria Financeira, cujos termos foram corroborados pelo MEMO 018/DGCE, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31/8/2021 os trabalhos da comissão, instituída pela Portaria N.TC 175/2020, com a finalidade de elaborar o Manual de Auditoria Financeira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 16.03.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 175/2020 de 04/09/2020 - Norma em vigor