Portaria nº 79/2025
Fixa o calendário de feriados e de pontos facultativos do ano de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0079/2025
Fixa o calendário de feriados e de pontos facultativos do ano de 2025, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o disposto nos arts. 73, 75 e 96 da Constituição da República, nos arts. 61 e 83 da Constituição Estadual, no art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000;
considerando o Processo SEI 25.0.000000544-7, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, no âmbito do TCE/SC:
I - 1º de janeiro, quarta-feira, Confraternização Mundial (feriado nacional);
II - 3 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III - 4 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V - 23 de março, domingo, data de aniversário da cidade de Florianópolis (feriado municipal);
VI - 17 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VII - 18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII - 21 de abril, segunda-feira, Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X - 19 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
XI - 20 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
XII - 7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIII - 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIV - 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV - 28 de outubro, terça-feira, Dia do Servidor Público, a ser comemorado no dia 31 de outubro, sexta-feira (ponto facultativo); (Redação dada pela Portaria nº 519 /2025)
XV - 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional);
XVI - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro, quinta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII-A - 21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo); (Redação acrescida pela Portaria nº 569 /2025)
XVIII - 25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2025.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 21.02.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 569/2025 de 07/11/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 519/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.