TCESC · SC

Portaria nº 82/2020

Estabelece medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo Novo Coronavírus, a serem adotadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC 0082/2020

(Revogada pela Portaria nº 138 /2022)

Estabelece medidas temporárias de prevenção contra o contágio pelo Novo Coronavírus, a serem adotadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, XXXV, do Regimento Interno (Resolução TC 6, de 3 de dezembro de 2001);

considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou a existência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus, e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de a mesma ser controlada, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença;

considerando as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial a Portaria 356, de 11 de março de 2020, em que intensifica as recomendações quanto aos cuidados de prevenção contra a contaminação pelo Novo Coronavírus;

considerando a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus;

considerando o Decreto Estadual 506, de 12 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;

considerando o agravamento da situação e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas no ambiente de trabalho, visando à redução do risco de contágio do Novo Coronavírus, causador da doença COVID-19;

considerando a possibilidade de continuidade dos serviços por meio de uso de ferramentas da tecnologia da informação, RESOLVE:

Art. 1º Os membros, servidores efetivos e comissionados, estagiários e terceirizados que tiverem retornado de viagens internacionais deverão comunicar sua chefia imediata e permanecer afastados das dependências do Tribunal, pelo período de 14 (catorze) dias, ficando submetidos, quando couber, ao regime de trabalho à distância.

Parágrafo único. Aqueles mencionados nocaputque tiverem contato com pessoas que se enquadrem no conceito de suspeito de contágio deverão informar essa situação à Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor e à sua chefia imediata, para fins de definição sobre a incidência do caput deste artigo. (Revogado pela Portaria nº 86 /2020)

Art. 2º As unidades deste Tribunal, sempre que possível, deverão priorizar o trabalho à distância, com a utilização das ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos, desde que não haja comprometimento da efetividade de sua atuação.

Parágrafo único. Para fins de trabalho à distância, de forma excepcional, por se tratar de questão de saúde pública, que exige a adoção de medidas de urgência, não se aplicará as condições e restrições previstas na Resolução TC 111, de 25 de maio de 2015, cabendo à chefia a definição dos critérios de prestação dos serviços.

Art. 2º Fica suspensa a circulação de pessoas no âmbito do Tribunal, devendo todas as suas unidades realizarem trabalho a distância, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação para o andamento dos trabalhos.

§ 1º Para fins de trabalho a distância, de forma excepcional, por se tratar de questão de saúde pública, que exige a adoção de medidas de urgência, não se aplicará as condições e restrições previstas na Resolução TC 111, de 25 de maio de 2015, cabendo à chefia a definição dos critérios de prestação dos serviços.

§ 2º Ficam mantidas as atividades de orientação e que demandem atuação em caráter cautelar, as quais deverão ser operacionalizadas, de maneira remota, por todos os Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Diretores, com apoio dos servidores.

§ 3º No âmbito da Diretoria Geral de Controle Externo o atendimento dar - se-á por meio do whatsapp, cujo número será disponibilizado no site do Tribunal, e do email dgce@tcesc.tc.br.

§ 4º No âmbito da Diretoria Geral de Administração o atendimento dar - se-á por meio do email dgad@tcesc.tc.br.

§ 5º A Assessoria Militar e a Diretoria Geral de Administração ficarão encarregadas dos serviços necessários à manutenção e segurança das instalações físicas e lógicas do Tribunal.

§ 6º O protocolo de documento será realizado exclusivamente pela sala virtual. (Redação dada pela Portaria nº 86 /2020)

Art. 3º Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19 serão, preferencialmente, submetidos ao regime de trabalho à distância. (Revogado pela Portaria nº 86 /2020)

Art. 4º Determinar à Diretoria-Geral de Administração (DGAD) que priorize e intensifique as ações de prevenção, incluindo aquisições e aplicações de produtos de higiene e limpeza e formulação de recomendações aos terceirizados responsáveis pelo asseio das áreas internas deste Tribunal, seguindo, para tanto, todos os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde para o combate ao vírus. (Revogado pela Portaria nº 86 /2020)

Art. 5º Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), em especial à Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor, que intensifique as ações de orientação ao público interno para prevenção contra o contágio do Coronavírus e de outros vírus de gripe, como o H 1 N 1 , e, ainda, que proceda todo o atendimento ambulatorial, observando, diariamente, os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os casos suspeitos de COVID-19. (Revogado pela Portaria nº 86 /2020)

Art. 6º Suspender temporariamente:

I - a realização de eventos coletivos internos e externos que não guardem relação com as atividades do Plenário do TCE/SC;

II - a visitação pública às dependências do TCE/SC, inclusive biblioteca; e

III - o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. (Revogado pela Portaria nº 86 /2020)

Art. 7º O acesso do público externo ao Plenário nos dias de julgamento do Tribunal Pleno será restrito aos responsáveis, aos interessados e aos advogados de processos incluídos na pauta do dia, divulgada no site do Tribunal, limitado à metade da capacidade do ambiente.

Parágrafo único. Caberá à Assessoria Militar (ASMI) o acompanhamento do andamento das sessões com vistas à orientação e à adoção de medidas de prevenção.

Art. 7º Ficam suspensas as sessões plenárias presenciais, que serão devidamente convocadas em momento oportuno.

Parágrafo único. As sessões plenárias virtuais, com início previsto para o dia 25 de março de 2020 restam mantidas, sendo aplicável o disposto no art. 193-D do Regimento Interno, o qual determina que, havendo pedido de sustentação oral, o mesmo deve ser realizado até 24 horas antes da abertura da sessão, para que o processo seja retirado de pauta e encaminhado para inclusão em pauta de sessão presencial. (Redação dada pela Portaria nº 86 /2020)

Art. 7º-A Ficam suspensos os prazos processuais de 16 a 31 de março de 2020. (Redação acrescida pela Portaria nº 86 /2020) (Vide prorrogação dada pelas Portarias nº 101 /2020, nº 114/2020, nº 130/2020 e nº 133 /2020)

Art. 8º Restringira realização de viagens nacionais e internacionais, cuja imprescindibilidade será avaliada caso a caso e levará em consideração, necessariamente, o risco de contaminação do Novo Coronavírus. (Revogado pela Portaria nº 312 /2020)

Art. 9º a Instituir Comitê de Acompanhamento da Situação do COVID-19, com a finalidade de avaliar constantemente as medidas temporárias previstas pela presente Portaria, e indicar a adoção de novas providências que se fizerem necessárias, reportando-as para ciência e aprovação da Presidência.

Parágrafo único. Designar os servidores a seguir relacionados para compor o comitê encarregado dos trabalhos:

I - Ademar Casanova, matrícula 9176187, da Assessoria Militar do Gabinete da Presidência (GAP/ASMI);

II - Edison Stieven, matrícula 450.360-0, Diretor-Geral de Administração (DGAD);

III - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, Diretor-Geral de Controle Externo (DGCE);

IV - Giane Vanessa Fiorini, matrícula 450.783-5, da Diretoria de Gestão de Pessoas (dGp);

V - Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450.955-2, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);

VI - Cristina Pires Pauluci, matrícula 39717, da Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/CASS);

VII - SilvanaZanette, matrícula 264539, da DGP (CASS); e

VIII - Rafael Martini, matrícula 451.163-8, da Assessoria de Comunicação (ACOM).

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 2020.

Adircéliode Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 138/2022 de 08/04/2022 - Norma em vigor

Portaria nº 312/2020 de 06/11/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 133/2020 de 15/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502128 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 130/2020 de 01/06/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 114/2020 de 29/04/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 101/2020 de 30/03/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 86/2020 de 17/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501457 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.