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Portaria nº 877/2019

Constituir comissão com a finalidade de estabelecer sistema de indicadores para medição do desempenho institucional.

PORTARIA Nº TC 0877/2019

Constituir comissão com a finalidade de estabelecer sistema de indicadores para medição do desempenho institucional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001;

considerando a Resolução TC-139, de 6 de dezembro de 2017, que homologou o planejamento estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2022;

considerando a adesão do TCE/SC ao Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil, ratificado em 26 de fevereiro de 2019;

considerando a necessidade do uso de indicadores para medir o desempenho institucional e propor medidas que visem à racionalização e à melhoria contínua das atividades das unidades organizacionais do TCE/SC, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de estabelecer e implantar sistema de indicadores de medição de desempenho institucional.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a comissão encarregada dos trabalhos:

I - Adriana Luz, matrícula 450.788-6, da Assessoria de Planejamento (GAP/APLA), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

II - Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450.955-2, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE);

III - Cláudio Cherem de Abreu, matrícula 450.682-0, da Assessoria de Planejamento (GAP/APLA);

IV - Neimar Paludo, matrícula 450.620-0, do Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst (GAC/LRH);

V - Osvaldo Faria de Oliveira, matrícula 450.845-9, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);

VI - Raul Fernando Fernandes Teixeira, matrícula 450.701-0, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF).

VII - Mariléa Pereira, matrícula 450.724-0, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); (Redação acrescida pela Portaria nº 894 /2019)

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 894/2019 de 24/10/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.