Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 88/2024

Autoriza e encerra a realização de teletrabalho.

PORTARIA N. TC-88/2024

Autoriza e encerra a realização de teletrabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da

Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12, §§ 5º e 7º, e o art. 29 da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC0234/2023;

considerando a Portaria N. TC- 0508 /2023, que submete ao regime de teletrabalho híbrido os servidores designados para as funções de confiança de Coordenador, TC.FC.4, conforme art. 1º., incisos I a IV;

considerando a Portaria N.TC- 0899 /2023;

considerando o Processo SEI 23.0.000003172-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidora autorizada à realização do teletrabalho, no período de 15/2/2024 a 7/7/2024:

I - Rhaliman Silva Chede, Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Encerrar a autorização ao teletrabalho, a contar de 30/1/2024, para o servidor Luiz Henrique Vieira, lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas.

Florianópolis, 11 de março de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 12.03.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor