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Portaria nº 890/2019

Aprova a documentação que detalha os procedimentos e conteúdo dos dados e informações a serem remetidos ao Tribunal de Contas por meio do sistema de fiscalização integrada de gestão (e-Sfinge).

PORTARIA N.TC-0890/2019

Aprova a documentação que detalha os procedimentos e conteúdo dos dados e informações a serem remetidos ao Tribunal de Contas por meio do sistema de fiscalização integrada de gestão (e-Sfinge).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, do Regimento Interno (Resolução n. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001);

considerando que a Instrução Normativa TC-04, de 8 de dezembro de 2004, determina que as instruções, os procedimentos e o conteúdo dos dados e informações a serem remetidos ao Tribunal por meio do sistema de fiscalização integrada de gestão (e-Sfinge) sejam detalhados em instrumentos editados por ato da Presidência do Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os documentos intitulados plano de contas e contas correntes, tabela de destinação da receita pública, eventos contábeis, regras de consistências aplicadas na remessa de dados, leiautes de arquivos intermediários do e-Sfinge, tabelas básicas do sistema e-Sfinge, componentes LRF e-Sfinge, tabela de detalhamento de elementos de despesa e documentação e procedimentos de encaminhamento das remessas, publicados no sítio eletrônico do Tribunal, com vigência a partir do exercício de 2020.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) fica autorizada a publicar orientações técnicas necessárias ao atendimento das regras estabelecidas nos documentos mencionados no caput, modificar ou acrescer conteúdos ou regras, que não possam aguardar novo exercício, para atender exigência de informação decorrente de decisões ou atos normativos do próprio Tribunal ou de órgãos regulamentadores das demais esferas.

Art. 2º Convalidar os documentos relacionados no caput do art. 1º. editados anteriormente à publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 25.10.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.