Portaria nº 903/2019
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA Nº TC 0903/2019
(Revogada pela Portaria nº 149 /2020)
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução n. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001;
considerando a publicação da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral da Proteção de Dados), que entrará em vigor no dia 15 de agosto de 2020, e a necessidade de prover a instituição de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
Art. 2º O CGPD é órgão colegiado consultivo-deliberativo, de caráter permanente, com responsabilidade de cunho estratégico, ao qual compete:
I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do TCE/SC com as disposições da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018;
II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018;
IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, e nas normas internas; e
V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicação do TCE/SC.
Art. 3º O CGPD será composto pelos seguintes servidores:
I - Jairo Wensing, matrícula 261.864-8, da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET), que atuará na condição de coordenador;
II - Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 200.436-8, da AGET;
III - Reinaldo Gomes Ferreira, matrícula 450.509-3, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);
IV - Alessandro Marinho de Albuquerque, matrícula 451.140-9, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);
V - Cristiane de Souza Reginatto, matrícula 450.787-8, representante da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);
V - Adriana Martins de Oliveira, matrícula 450.806-8, representante da Diretoria-Geral de Administração (DGAD); (Redação dada pela Portaria nº 962 /2019)
VI - Édipo Juventino da Silva, matrícula 451.144-1, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
VII - Francielly Stahelin Coelho, matrícula 451.037-2, da Assessoria Jurídica (AJUR);
VIII - George Brasil Paschoal Pitsica, matrícula 451.002-0, da Secretaria-Geral (SEG); e
IX - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 450.880-7, da Assessoria de Comunicação Social (ACOM).
Art. 4º As reuniões do CGPD serão convocadas pelo seu coordenador ou a pedido de qualquer um dos membros.
§ 1º Em função da matéria pautada, por deliberação do CGPD ou por decisão de seu coordenador, poderão ser convidados para participarem das reuniões conselheiros, conselheiros-substitutos, procuradores de contas, servidores do TCE/SC e de outros órgãos públicos, representantes de entidades públicas ou privadas e eventuais colaboradores.
§ 2º Qualquer membro do CGPD poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador do comitê até o dia anterior à reunião.
§ 3º O CGPD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que houver convocação.
Art. 5º As deliberações do CGPD serão motivadas e tomadas preferencialmente por consenso, observado o quórum mínimo de cinco membros.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver consenso, a deliberação será por maioria simples, com registro das discordâncias apresentadas, acompanhadas das respectivas motivações.
Art. 6º A divulgação e a implementação das deliberações do CGPD dependem da aprovação do Presidente do Tribunal.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de novembro de 2019.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 149/2020 de 24/07/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 962/2019 de 11/12/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.