Portaria nº 908/2019
Constitui comissão com a finalidade de elaborar sistemática para o monitoramento das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-0908/2019
Constitui comissão com a finalidade de elaborar sistemática para o monitoramento das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução n. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001;
considerando ser fundamental a verificação do cumprimento das decisões emanadas por este Tribunal, incluídas as determinações e recomendações, bem como dos resultados delas decorrentes;
considerando a necessidade de edição de norma com a finalidade de disciplinar e uniformizar a sistemática para o monitoramento das decisões deste Tribunal; e
considerando que os padrões a serem definidos mostram-se essenciais para a efetividade das ações de controle externo, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar sistemática para o monitoramento das decisões do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir comissão encarregada dos trabalhos:
I - Reinaldo Gomes Ferreira, matrícula 450.509-3, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Cláudio Cherem de Abreu, matrícula 450.682-0, da Assessoria de Planejamento (GAP/APLA);
III - Fernando Amorim da Silva, matrícula 451.059-3, da Secretaria-Geral (SEG);
IV - Fernanda Esmerio Trindade Motta, matrícula 450.896-3, da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP);
V - Monique Portella Wildi Hosterno, matrícula 451.044-5, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE);
VI - Wallace da Silva Pereira, matrícula 450.725-8, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
VII - Jacqueline de Melo Olinger, matrícula 391.292-2, da Diretoria-Geral de Contas Públicas do Ministério Público de Contas.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 30 de junho de 2020 para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2019.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 06.11.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.