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Portaria nº 934/2019

Dispõe sobre o funcionamento das unidades do Tribunal de Contas, bem como das férias dos seus membros e servidores, durante o período de recesso relativo a 2019-2020.

PORTARIA N.TC-0934/2019

Dispõe sobre o funcionamento das unidades do Tribunal de Contas, bem como das férias dos seus membros e servidores, durante o período de recesso relativo a 2019-2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 (LC202/2000), e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001);

considerando que o Tribunal Pleno reunir-se-á no período de 21 de janeiro a 19 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 190 do Regimento Interno;

considerando o disposto no parágrafo único do art. 190 do Regimento Interno, segundo o qual o recesso compreendido no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro não ocasionará a interrupção dos serviços do Tribunal de Contas;

considerando que ficam suspensos no Tribunal de Contas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, os prazos processuais internos e externos, nos termos do inciso I do art. 1º. da Resolução TC-85/2013;

considerando que fica suspenso no Tribunal de Contas, no período de 20 de dezembro a 4 de janeiro, além dos prazos processuais, o expediente interno, nos termos do inciso II do art. 1º. da Resolução TC-85/2013;

considerando a necessidade de dispor sobre o funcionamento do Tribunal de Contas durante o período de recesso relativo a 2019-2020; e

considerando a necessidade de designação de conselheiros ou conselheiros-substitutos para atuarem em regime de plantão, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido no período de 6 a 31 de janeiro de 2020 o horário das 13 às 19 horas para o atendimento ao público externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Art. 2º No período de 6 a 20 de janeiro de 2020 haverá férias coletivas para conselheiros e conselheiros-substitutos do Tribunal de Contas e no período 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2020, para todos os servidores.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos conselheiros, conselheiros-substitutos e servidores convocados por meio de ato do Presidente, para o exercício das atividades essenciais do Tribunal de Contas.

Art. 3º Não haverá interrupção de férias ou licença-prêmio no ano de 2020, salvo por razões de interesse público e a critério da Administração.

Art. 4º As férias e licenças-prêmio prevalecem sobre qualquer outro tipo de afastamento, não sendo interrompidas em virtude de necessidades particulares, licença para tratamento de saúde do servidor ou de pessoa da família, licença de luto, gala ou congêneres, exceto no que se refere à licença para repouso à gestante.

Art. 5º Até 5 de dezembro do corrente ano, impreterivelmente, os responsáveis pelas unidades do Tribunal de Contas submeterão à Diretoria-Geral de Administração (DGAD) a relação dos servidores que serão convocados, a critério do Presidente, para trabalhar durante o período de férias coletivas.

Parágrafo único. Cabe à DGAD consolidar em uma única relação, por unidade, os nomes dos servidores de que trata este artigo, para fins de elaboração do ato de convocação do Presidente, publicação e controle.

Art. 6º As unidades manterão, no recesso, plantão de pessoal com vistas a assegurar a continuidade das atividades consideradas essenciais.

Art. 7º No período de 6 a 20 de janeiro de 2020, os casos considerados urgentes serão atendidos em regime de plantão, podendo o conselheiro ou conselheiro-substituto que atuar nessa condição adotar as medidas acautelatórias que se fizerem necessárias nos processos em que o relator original esteja em férias.

Parágrafo único. Os conselheiros e conselheiros-substitutos designados pelo Presidente para o plantão deverão manter, no recesso, pessoal necessário com vistas a assegurar a execução dos atos previstos no caput deste artigo e outros inerentes à sua atuação.

Art. 8º No período de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2020 o uso das vagas de estacionamento da garagem do Edifício-Sede do Tribunal de Contas do Estado dar-se-á de forma rotativa, na forma estabelecida pela Assessoria Militar da Presidência.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2019.

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 28.11.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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