Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 968/2019

Altera o anexo da Portaria 374/2018, que aprovou o Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no controle externo da educação - TCE Educação.

PORTARIA N.TC-0968/2019

Altera o anexo da Portaria 374 /2018, que aprovou o Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no controle externo da educação - TCE Educação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, do Regimento Interno (Resolução n. TC 6, de 3 de dezembro de 2001);

considerando a necessidade de revisão do Plano de Ação do Tribunal de Contas do Estado no controle externo da educação - TCE Educação - em virtude das alterações na estrutura e na competência dos Órgãos Auxiliares deste Tribunal estabelecidas pela Resolução 149 /2019;

considerando os estudos e as contribuições do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE/IRB) aos Tribunais de Contas brasileiros, do qual esta Corte de Contas faz parte, em relação ao controle exercido na área da educação, fomentando ações de estímulo e propondo práticas para mudar a situação do ensino em nosso país;

considerando os novos critérios constantes no indicador QATC-19, referente à fiscalização e auditoria da gestão da educação dos novos critérios, trazidos pelo Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), vinculado ao Programa de Qualidade e Agilidade (QATC), concebido pela Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), no intuito de fortalecer o sistema por meio de indicadores de desempenho para aferir suas atuações na fiscalização da política pública de educação, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria 374 /2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO

Plano de ação no controle externo da educação: "TCE Educação" AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

1 - Aderir ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, Atricon, FNDE e IRB, que objetiva o acompanhamento das ações do Plano Nacional de Educação e da Lei de Transparência. Tribunal Pleno (realizada)

2 - Designar Gestor no TCE/SC para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o MEC, Atricon, FNDE e IRB. GAP (realizada)

3 - Criar grupo de trabalho de apoio à fiscalização em educação. GAP (realizada)

4 - Aplicar questionário junto aos Municípios Catarinenses para verificar o conteúdo e o grau de cumprimento das metas dos Planos Municipais de Educação (PMEs). GAP; GAGSS; DPE; DIN; GTAFE (realizada)

5 - Participar das Oficinas do Planejamento Estratégico 2017-2022 do TCE/SC e propor a inclusão da educação como prioridade para o controle externo entre os objetivos estratégicos. GAGSS; GTAFE (realizada)

6 - Normatizar, no âmbito do TCE/SC, a possibilidade de realização de termo de ajustamento de gestão com os jurisdicionados. GAP (realizada)

7 - Criar e normatizar o uso de marcador ou identificador específico nos processos em tramitação pelo TCE/SC, com vistas a facilitar a identificação, compartilhamento e consolidação das ações de controle realizadas. DTI; Corregedoria (realizada)

8 - Verificar se os jurisdicionados possuem equipe de acompanhamento e monitoramento dos Planos Estadual e Municipais de Educação. DGO (realizada)

9 - Implementar ferramenta informatizada para operacionalizar, bimestralmente, o sistema para validação automática de dados constante do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) - Módulo Controle Externo. DGO (realizada)

10 - Orientar os jurisdicionados para que disponibilizem, periodicamente, em seu portal de domínio público na internet, os preços contratados de obras, equipamentos e materiais da área educacional. GAP (realizada)

11 - Orientar as unidades de controle do Tribunal que por meio dos relatórios técnicos, sugiram a ciência aos conselhos competentes dos resultados da fiscalização na educação e do controle do cumprimento dos Planos Estadual e Municipais de Educação. DGCE (realizada)

12 - Orientar os jurisdicionados a firmar convênios com escolas, com o objetivo de instituir programa para absolver estagiários ou menores aprendizes derivados da rede pública de ensino. GAP fev/20

13 - Revisar a Resolução TC-0122/2015, para adequá-la às diretrizes da Resolução Atricon 003/2015, para que contenha planejamento anual específico descrevendo as ações a serem desenvolvidas no exercício, prevendo metas, estratégias e DGCE jun/20

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

indicadores que mensurem o resultado da atuação do TCE/SC na área da educação.

14 - Implementar ferramenta informatizada, com o uso de inteligência artificial, para a automatização do registro dos atos de pessoal de aposentadoria e pensão vinculados à Secretaria de Estado da Educação. DAP dez/20

15 - Criar ambiente, no site no TCE/SC, para a divulgação de dados e de informações relativas à educação, com linguagem clara e acessível, contendo: 15.1 - a execução das metas e das estratégias dos Planos Estadual e Municipais de Educação; 15.2 - os gastos, as ações e os programas de governo relativos à educação; 15.3 - os preços contratados, pelos jurisdicionados, de obras, equipamentos e materiais da área educacional, a partir do banco de dados do e-Sfinge; 15.4 - as perguntas frequentes (FAQ); e 15.5 - as ações de controle desenvolvidas pelo Tribunal na área da educação (orientações, fiscalizações, relatórios técnicos, propostas de voto e decisões). ACOM jul/20

16 - Confeccionar e disponibilizar vídeos institucionais sobre temas relacionados à educação, para orientação e estímulo ao controle social. ACOM jul/20

17 - Criar capítulo específico no relatório de contas anuais (Estado e Municípios) contendo: 17.1 - a verificação do cumprimento das metas e estratégias previstas nos Planos Estadual e Municipais de Educação e outros dados relevantes acerca da matéria (IDEB, Censo Escolar e outros relacionados à qualidade dos serviços oferecidos), comparando os gastos das ações com os resultados efetivamente alcançados, utilizando-se das informações encaminhadas pelas unidades jurisdicionadas, conforme estabelecido na Instrução Normativa TC - 020/2015, e os dados constantes dos painéis de monitoramento; e 17.2 - a verificação da compatibilidade das Leis Orçamentárias com os Planos de Educação. DGO, DIE e DTI jul/20

18 - Implementar programa de interação com as escolas para estímulo ao controle social e formação cidadã nos alunos, professores, pais de alunos e comunidades próximas às escolas públicas para que sejam parceiras no processo de melhoria do ensino e fiscais da boa gestão. ICON jul/20

19 - Implementar, no âmbito do TCE/SC, por meio de convênios com escolas, programa para absorver estagiários ou menores aprendizes derivados da rede pública de ensino. GAP jul/20

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

20 - Implementar aplicativo mobile para auxiliar na fiscalização e no controle social da educação. DTI jul/20

21 - Elaborar Manual de Governança das contratações na área da educação e guias de orientação para o controle social. DLC dez/20

22 - Desenvolver indicadores que mensurem o resultado da atuação do TCE/SC na área da educação, divulgando-o no site do órgão. DGCE, DIE dez/20

23 - Priorizar a análise do registro dos atos de pessoal de aposentadoria e pensão da educação vinculados ao Estado e aos Munícipios. DAP dez/20

24 - Implementar a emissão de alertas a serem expedidos regularmente aos jurisdicionados que se encontrarem em risco de não atingirem as metas previstas nos Planos Estadual e Municipais de Educação, assim como aos entes que, efetivamente, não as tenham alcançado. DGO dez/20

25 - Implementar ferramenta informatizada para subsidiar a fiscalização, em face da base de dados do TCE/SC e demais bancos de dados oficiais ligados à educação. DIE e DAE dez/20

26 - Adequar o Sistema e-Sfinge para possibilitar o acompanhamento da execução dos Planos Estadual e Municipais de Educação. DIE dez/19

27 - Implementar ferramenta informatizada para controlar o cumprimento das metas dos Planos Estadual e Municipais de Educação, bem como suas respectivas estratégias, desde que sejam mensuráveis, com base em indicadores oficiais. DIE dez/20

28 - Criar e pôr em funcionamento sistema de acompanhamento das obras da educação no Estado e Municípios. DLC mar/21

29 - Exigir dos jurisdicionados quando da prestação de contas a comprovação da compatibilidade das Leis Orçamentárias com os Planos Estadual e Municipais de Educação, identificando as dotações que correspondem as respectivas metas e estratégias. DGO A partir do exame das contas de 2019

30 - Verificar a compatibilidade do objeto licitado e/ou contratado com o Plano Estadual e Municipais de Educação competente nas contratações públicas na área da educação. DLC A partir da publicação da presente Portaria

31 - Inserir periodicamente no Plano de Anual de Capacitação: 31.1 - treinamento a servidores para o aprimoramento da competência técnica em fiscalização e governança em educação; 31.2 - treinamento a conselheiros da área de educação, com a finalidade de instruí-los sobre como exercer seu papel institucional e contribuir para a melhoria dos gastos com educação; e 31.3 - o Fórum TCE Educação voltado aos gestores da área. ICON A partir da publicação da presente Portaria

AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO

32 - Inserir na Programação de Fiscalização do TCE/SC a realização de, pelo menos 15%, das fiscalizações eletivas (para fins de apuração do percentual, devem ser excluídas do total aquelas fiscalizações incluídas na programação por determinação do Tribunal Pleno, aquelas decorrentes de pedidos de auditorias da Assembleia Legislativa, bem como as decorrentes de denúncias e representações), dando uma abordagem quantitativa e/ou qualitativa, voltadas ao cumprimento das metas e estratégias previstas nos Planos Estadual e Municipais de Educação, com enfoque em aspectos de regularidade e operacionais. DGCE A partir da publicação da presente Portaria

33 - Inserir na Programação de Fiscalização do TCE/SC, com a respectiva execução anual, a partir de análises de risco e materialidade: 33.1 - Infraestrutura mínima: das unidades escolares e de funcionamento dos Conselhos da área da educação, inclusive quanto à acessibilidade e à informatização; 33.2 - Transporte escolar: com a fixação de critérios de auditoria, a exemplo de custo médio regional por quilômetro rodado, itinerários e horários, a serem avaliados em consonância com as normas de trânsito brasileiras e progressivamente com a utilização de tecnologias de georreferenciamento; 33.3 - Alimentação escolar: a partir de parâmetros de consumo, distinção de dias com ou sem aulas, bem como mediante aferição de adequada logística de estoque, variedade e qualidade nutricional; 33.4 - Pessoal: relação entre profissionais do magistério efetivos e contratados temporárias, levando em consideração a Estratégia 18.1 da Meta 18 do PNE; existência de equipe capacitada para elaboração de projetos básicos e executivos de obras, bem como para seu acompanhamento e fiscalização; existência de plano de carreira e pagamento do piso nacional do magistério; e capacitação continuada dos Conselheiros da área da educação; e 33.5 - Gestão: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; e regular divulgação e fornecimento de informações pelos gestores de indicadores sobre educação. DGCE: subitem 33.1 DGE, subitens 33.2 e 33.3 DAE; subitem 33.4 DAP e DGE; e subitem 33.5 DAE e DIE A partir da publicação da presente Portaria

". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2019.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 20.12.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 374/2018 de 13/08/2018 - Norma em vigor