Portaria nº 99/2021
Aprova a Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
PORTARIA N.TC-099/2021
Aprova a Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-06/2001, de 3 de dezembro de 2001); e;
considerando a autonomia administrativa do TCE/SC conferida pelos arts. 73, 75 e 96 da Constituição Federal , e pelos arts. 61 e 83 da Constituição Estadual, bem como pelo art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 179 do Regimento Interno desta Casa;
considerando a Resolução TC-0161/2020, que dispõe sobre as Ações de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
considerando a aprovação das Diretrizes de Atuação do Controle Externo definidas nos autos do processo @ADM 20/80056500;
considerando o teor dos memorandos da DGCE nº 013/2021, nº 026/2021 e nº 027/2021 que anuem com os planos de atividades enviados pelas diretorias DAE, DAP, DEC, DGE, DGO, DIE, DLC e DRR, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único desta portaria, o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022.
Art. 2º O Plano de Atividades do Controle Externo compreende as metas semestral e anual de instrução de processos e de realização de fiscalizações, por órgão de controle, observada sua capacidade operacional, considerado o estoque e a estimativa de ingresso de processos no período, além de outras ações de controle externo.
Parágrafo único. O Relatório de cumprimento do Plano de Atividades do Controle Externo do período será feito pela Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE), que o encaminhará ao Gabinete da Presidência até o dia 15 de março do ano seguinte, e, posteriormente, levá-lo-á ao conhecimento do Tribunal Pleno, no prazo de trinta dias.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 9 de abril de 2021.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.