Provimento da Corregedoria nº 5/2022
Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
PROVIMENTO N. CGTC-05/2022
Institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no artigo 92 da Lei Complementar nº 202 /00, no artigo 275 da Resolução n. TC- 06 /2001 e nos artigos 2º e 3º do Regulamento da Corregedoria-Geral;
CONSIDERANDO que a atuação da Corregedoria-Geral visa contribuir para o aperfeiçoamento e o desempenho do trabalho desenvolvido pelas unidades que integram a estrutura do Tribunal de Contas, dentre outras finalidades prevista em lei ou regulamento;
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponibilizado como Software de Governo mediante celebração de acordo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4 ), é uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que se trata de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior eficiência na gestão administrativa, observados os requisitos de segurança e autenticidade dos documentos em meios eletrônicos;
CONSIDERANDO a conveniência de se definir o meio digital como padrão para autuação de processos administrativos, a exemplo do já adotado no âmbito dos processos finalísticos da Corte, possibilitando que, todos os feitos passem a tramitar eletronicamente, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações-SEI como sistema oficial de gestão documental e de processo eletrônico-administrativo no âmbito da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São objetivos do SEI no âmbito da Corregedoria-Geral:
I - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de documentos e processos;
II - aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
III - criar condições mais adequadas para a produção e a utilização de informações;
IV - facilitar o acesso às informações;
V - reduzir o uso de insumos e minimizar os custos operacionais e de armazenamento da documentação.
Art. 3º O sistema que vem sendo utilizado de forma experimental nesta Corregedoria-Geral passará a ser de uso obrigatório, bem como as rotinas e procedimentos para sua utilização a partir da publicação deste Provimento, revogando-se disposições em contrário.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 15 de dezembro de 2021.
Conselheiro JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Corregedor-Geral do TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 18.01.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Provimento da Corregedoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Provimento da Corregedoria:
Nenhum Ato.