Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 1/1973

Fixa a representação do Presidente do Tribunal.

RESOLUÇÃO N.TC-01/1973

Fixa a representação do Presidente do Tribunal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições e consoantes o disposto no art. 117, da Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:

Art. 1º É fixada em um mil de duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) mensais a representação do Presidente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 09 de janeiro de 1973.

NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente

NEREU CORRÊA DE SOUZA - Relator

LEOPOLDO OLAVO ERIG

IVO SILVEIRA

ALCIDES ABREU RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado

JOÃO LUIZ FERREIRA DE MELLO - Auditor Convocado

Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.1.1973

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.