Resolução nº 1/1973
Fixa a representação do Presidente do Tribunal.
RESOLUÇÃO N.TC-01/1973
Fixa a representação do Presidente do Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições e consoantes o disposto no art. 117, da Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:
Art. 1º É fixada em um mil de duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) mensais a representação do Presidente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 09 de janeiro de 1973.
NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente
NEREU CORRÊA DE SOUZA - Relator
LEOPOLDO OLAVO ERIG
IVO SILVEIRA
ALCIDES ABREU RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado
JOÃO LUIZ FERREIRA DE MELLO - Auditor Convocado
Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26.1.1973
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.