Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 1/1975

Acrescenta dispositivos à Resolução n.º TC. 03-02-70/48 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-01/1975

Acrescenta dispositivos à Resolução n.º TC. 03-02-70/48 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Inciso V, art. 34, da Lei Estadual 4380, de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:

Art. 1º O Número 2, Inciso I,

Art. 1º,

Seção I, da Resolução n.º TC. 03­02-70/48 fica acrescido de mais uma letra, com a seguinte redação:

"t) declaração do número da página do Diário em que acham os últimos registros contábeis do exercício em exames, passada pelo Órgão Contábil e visada pelo Sr. Prefeito Municipal."

Art. 2º O Inciso II,

Art. 1º,

Seção I, da Resolução n.º TC. 03-02-70/48 fica acrescido de mais um Número, com a seguinte redação:

"14) declaração do número da página do Diário em que se acham os últimos registros do mês em exame, passada pelo Órgão Contábil e visada pelo Sr. Prefeito Municipal."

Art. 3º O não cumprimento do disposto no artigo e o atraso verificado nos registros contábeis da Prefeitura importarão em parecer sumário, contrário à aprovação das contas em exame.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 30 de janeiro de 1975.

NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente

CELSO RAMOS FILHO - Relator

ALCIDES ABREU

CARLOS AUGUSTO CAMINHA

CLÁUDIO DE VINCENZI

AFFONSO GHIZZO

RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado

Fui presidente: JAIR MATTOS - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.2.1975

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 48/1970 de 03/02/1970 - Norma em vigor