Resolução nº 1/1986
Dá nova redação aos arts.12, § único do art. 40; § 1º do art. 54; art. 74 e art. 141 do Regimento Interno e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N. TC-01/1986
Dá nova redação aos arts.12, § único do art. 40;
§ 1º do art. 54; art. 74 e art. 141 do Regimento Interno e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições contidas no art. 28, I, da Lei nº 5565 , de 29 de junho de 1979 e tendo em vista o disposto no art. 48, IV, "d", do Regimento Interno (Resolução 7 /1981), RESOLVE:
Art. 1º O art. 12 da Resolução 7 /1981 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. - As sessões ordinárias serão realizadas duas vezes por semana, em dias fixados pelo Tribunal Pleno."
Art. 2º O Parágrafo Único do art. 40 da Resolução 7 /1981 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. ...
Parágrafo único. Quando no julgamento dos feitos, pela diversidade das soluções resultantes da votação, nenhuma reunir a maioria necessária, prevalecerá o voto médio, que se apurará no confronto direto das duas soluções mais votadas na primeira votação."
Art. 3º O
§ 1º do artigo 54 da Resolução 7 /1981 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 54. ...
§ 1º O Pleno por iniciativa do Presidente ou de Conselheiro poderá reexaminar decisão anterior a qual, para ser modificada, exigirá o voto favorável de 2/3 dos membros, respeitada a prescrição quinquenal".
Art. 4º O
Art. 74 da Resolução 7 /1981 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos por seus pares, é de 1 (um) ano permitida uma reeleição."
Art. 5º O
Art. 141 da Resolução 7 /1981 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 141. - Vencido o prazo do artigo anterior, o Presidente porá em discussão e votação a proposta, considerando-se aprovada desde que obtenha 2/3 dos votos do Tribunal Pleno."
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 29.01.86.
Antero Hercolini - Presidente
Cesar Amin Ghanem Sobrinho - Relator
Horst Otto Domning
Dib Cherem
Octacílio Pedro Ramos
Álvaro Selva Gentil
Áureo Vidal Ramos
Fui presente: José Manoel Soares - Procurador
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1