Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 1/1986

Dá nova redação aos arts.12, § único do art. 40; § 1º do art. 54; art. 74 e art. 141 do Regimento Interno e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N. TC-01/1986

Dá nova redação aos arts.12, § único do art. 40;

§ 1º do art. 54; art. 74 e art. 141 do Regimento Interno e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições contidas no art. 28, I, da Lei nº 5565 , de 29 de junho de 1979 e tendo em vista o disposto no art. 48, IV, "d", do Regimento Interno (Resolução 7 /1981), RESOLVE:

Art. 1º O art. 12 da Resolução 7 /1981 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. - As sessões ordinárias serão realizadas duas vezes por semana, em dias fixados pelo Tribunal Pleno."

Art. 2º O Parágrafo Único do art. 40 da Resolução 7 /1981 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ...

Parágrafo único. Quando no julgamento dos feitos, pela diversidade das soluções resultantes da votação, nenhuma reunir a maioria necessária, prevalecerá o voto médio, que se apurará no confronto direto das duas soluções mais votadas na primeira votação."

Art. 3º O

§ 1º do artigo 54 da Resolução 7 /1981 passará a ter a seguinte redação:

"Art. 54. ...

§ 1º O Pleno por iniciativa do Presidente ou de Conselheiro poderá reexaminar decisão anterior a qual, para ser modificada, exigirá o voto favorável de 2/3 dos membros, respeitada a prescrição quinquenal".

Art. 4º O

Art. 74 da Resolução 7 /1981 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 74. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos por seus pares, é de 1 (um) ano permitida uma reeleição."

Art. 5º O

Art. 141 da Resolução 7 /1981 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 141. - Vencido o prazo do artigo anterior, o Presidente porá em discussão e votação a proposta, considerando-se aprovada desde que obtenha 2/3 dos votos do Tribunal Pleno."

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 29.01.86.

Antero Hercolini - Presidente

Cesar Amin Ghanem Sobrinho - Relator

Horst Otto Domning

Dib Cherem

Octacílio Pedro Ramos

Álvaro Selva Gentil

Áureo Vidal Ramos

Fui presente: José Manoel Soares - Procurador

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1