Resolução nº 1/1990
Altera dispositivos do art. 1º. da Resolução nº TC - 03/89, de 09 de fevereiro de 1989.
RESOLUÇÃO N.TC-01/1990
Altera dispositivos do art. 1º. da Resolução nº TC - 03 /89, de 09 de fevereiro de 1989.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições e
considerando o disposto no art. 109 do Regimento Interno e no art. 1º., da Resolução nº TC- 03 /89, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenação de Segurança e Transportes e incluída no art. 1º., inciso II, item 1, da Resolução nº TC- 03 /89.
Art. 2º Fica extinto o Departamento de Transportes mencionado no item 2, inciso II, do art. 1º., da Resolução nº TC- 03 /89.
Art. 3º Fica criada a Unidade de Organização, Sistemas e Métodos, subordinada à Diretoria de Finanças, Contabilidade e Processamento e Dados, e incluída no art. 1º., inciso 2, item 3, da Resolução nº TC- 03 /89.
Art. 4º As atribuições de cada unidade criada serão definidas por instrumento da Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de março de 1990
DIB CHEREM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.5.1990
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/1989 de 09/02/1989 - Norma em vigor