Resolução nº 1/2000
Adota, para efeito de remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os mesmo valores e condições da Resolução nº 01/00-TJ.
RESOLUÇÃO N. TC-01/2000
Adota, para efeito de remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os mesmo valores e condições da Resolução nº 01/00-TJ.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 61 c/c o art. 83, da Constituição do Estado e pelo art. 30, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de Setembro de 1990 e art. 6º., incisos VI e VII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 61, §
§ 4º e 5º, da Constituição do Estado e nos arts. 9º,
§ 2º, 14 e 95, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, com Redação dada pela Lei Complementar nº 78 , de 09/02/93, RESOLVE:
Art. 1º Adotar, para efeito de remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do estado de Santa Catarina, os mesmos valores e condições estabelecidos na Resolução nº 01/00-TJ, de 1º de março de 2000, do Tribunal de Justiça.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do Orçamento do tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 2000.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.5.2000
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.