Resolução nº 1/2003
Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-01/2003
Dispõe sobre a remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 61 c/c art. 83, da Constituição do Estado e pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2002, e art. 2º. do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no art. 61, §§ 4º e 5º, da Constituição do Estado e nos arts. 94,
§ 2º e 98 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Adotar, para efeito de remuneração dos Conselheiros e Auditores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, os mesmos critérios e parâmetros estabelecidos na Resolução nº 18/02-TJ do Tribunal de Justiça do Estado, de 20/12/2002, publicada no Diário da Justiça nº 11.102, de 26/12/2002.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta do Orçamento do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2003
PRES IDENTE
SALOMÃO RIBAS JUNIOR
RELATOR
JOSÉ CARLOS PACHECO
VICE-PRESIDENTE
LUIZ SUZIN MARINI
CORREGEDOR GERAL
OTÁVIO GILSON DOS SANTOS
MOACIR BERTOLI
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
LUIZ ROBERTO HERBST
FUI PRESENTE PROCURADOR GERAL,CÉSAR FILOMENO FONTES
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.3.2003
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.