Resolução nº 10/1958
Aprova-alteração-no-Regimento-Interno-do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N.TC-10/1958
(Revogada tacitamente pela Resolução nº 7 /1981)
Aprova alteração no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, tomando conhecimento da proposta feita pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente, nos termos do art. 100, "d" do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 42 do mesmo Regimento passa a ter a seguinte redação:
"Art. 42. A Segunda sessão ordinária de cada semana destinará à tomada de contas."
Sala das Sessões, 15 de julho de 1958
NELSON HEITOR STOETERAU
Presidente LEOPOLDO OLAVO ERIG Relator
NEREU CORRÊA DE SOUZA WALDIR BUSCH
VICENTE JOÃO SCHNEIDER PAULO FONTES
Fui presente:
ANTENOR TAVARES
Procurador
ABELARDO RUPP
Procurador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.7.1958
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1956 de 15/05/1956 - Contém informações revogadas tacitamente