Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 10/1958

Aprova-alteração-no-Regimento-Interno-do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-10/1958

(Revogada tacitamente pela Resolução nº 7 /1981)

Aprova alteração no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, tomando conhecimento da proposta feita pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente, nos termos do art. 100, "d" do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O art. 42 do mesmo Regimento passa a ter a seguinte redação:

"Art. 42. A Segunda sessão ordinária de cada semana destinará à tomada de contas."

Sala das Sessões, 15 de julho de 1958

NELSON HEITOR STOETERAU

Presidente LEOPOLDO OLAVO ERIG Relator

NEREU CORRÊA DE SOUZA WALDIR BUSCH

VICENTE JOÃO SCHNEIDER PAULO FONTES

Fui presente:

ANTENOR TAVARES

Procurador

ABELARDO RUPP

Procurador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.7.1958

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1956 de 15/05/1956 - Contém informações revogadas tacitamente