Resolução nº 10/1976
Consolida as instruções especiais para os concursos de Assessor Técnico Financeiro, Assessor Técnico Instrutivo, Oficial Instrutivo, Escriturário - Datilógrafo e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-10/1976
Consolida as instruções especiais para os concursos de Assessor Técnico Financeiro, Assessor Técnico Instrutivo, Oficial Instrutivo, Escriturário - Datilógrafo e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Os concursos para o provimento dos cargos de Assessor Técnico Financeiro, Assessor Técnico Instrutivo, Oficial Instrutivo e Escriturário - Datilógrafo atenderão, além das presentes instruções, as disposições constantes das seguintes leis e regulamentos:
1) Constituição Federal , arts. 97 a 111;
2) Constituição do Estado, arts. 113 a 125;
3) Estatutos dos Funcionários Públicos Civis - Lei nº 4425 de 16.02.70 e alterações posteriores;
4) Leis Orgânicas e Complementares do Tribunal de Contas (nº 4380 de 21.10.69; nº 4418 de 19. 01.70 e nº 4417 de 21.01.70);
5) Dec. n.º GE - 27-05-68 / 6710;
6) Resolução n.º TC. 09.04.70/72.
Art. 2º As inscrições ficam condicionadas ao preenchimento dos requisitos especiais estabelecidos em lei e regulamentos, para cada uma das carreiras, objeto do concurso.
Art. 3º As provas de seleção, em caráter eliminatório, para as diversas carreiras, são as seguintes:
I - Assessor Técnico Financeiro:
1 - Português: Correção de textos e resolução de questões objetivas que envolvam conhecimentos sobre assuntos do seguinte programa:
a) ortografia oficial;
b) correção de frases;
c) redação de ofício, relatório, exposição de motivos, informação, fornecidos os dados;
d) emprego de acentuação;
e) formas de tratamento;
f) sintaxe de concordância e regência.
2 - Matemática - Resolução de questões objetivas e problemas sobre assuntos do seguinte programa:
a) Razões e proporções - propriedades e aplicações;
b) Grandezas e números proporcionais - propriedades. Divisão proporcional, porcentagem e regra de três;
c) Juros e descontos simples. Taxa média e prazo comum;
d) Câmbio direto e indireto;
e) Progressões aritméticas e geométricas;
f) Logaritmos decimais - propriedades e operações;
g) Juros compostos - capitalização anual e semestral. Taxas proporcionais e equivalentes, taxa nominal e efetiva.
3 - Contabilidade - Resolução de questões objetivas e problemas sobre assuntos do seguinte programa:
a) Patrimônio: composição e conceito. Aspecto econômico e financeiro. Ativo e Passivo nominal e real;
b) Contas: Teoria personalística e teoria materialística. Funções e classificações. Contas de compensação.
c) Registro dos Fatos Administrativos: Sistema de escrituração. Livros de escrituração comercial e fiscal;
d) Encerramento de contas. Balanços, distribuição de lucros. Reservas obrigatórias e facultativas;
e) Exercício Financeiro: conceito, duração, regime de contabilidade. Resíduos ativos e passivos;
f) Orçamento: conceito, princípios gerais, elaboração, controle, execução, créditos adicionais;
g) Receita e Despesa (União, Estados e Municípios) - classificação, estágios, fontes;
h) Dívida Pública: tipos, classificação;
i) Operações de crédito e movimento de fundos;
j) Inventário: objeto, fases e classificação;
k) Encerramento de exercício. Balanços. Encerramento das contas;
l) Apuração do resultado financeiro, apuração do resultado econômico - financeiro;
m) Prática de controle - Princípios gerais, preliminares dos controles, processos de controle, controle aritmético e documentário, exame detalhado dos balanços;
n) Técnicas de Controle: Registros contábeis, análises, auditagens, auditagens jurídicas, técnicas gerais de exame de documentos.
4 - Direito: Resolução de questões sobre assuntos do seguinte programa:
a) Lei: conceito, interpretação, hierarquia, processo legislativo;
b) Atos e fatos jurídicos: prescrição e decadência;
c) Obrigações: contratos, proposta e aceitação. Compra e vende. Fiança.
Locação. Mandato. Contratos administrativos: características, licitações, no plano estadual e municipal;
d) Bens e sua classificação;
e) União, Estados, Municípios: demarcação das competências:
intervenção nos Estados, Organização administrativa do Estado: Administração direta e indireta. Municípios. Crimes de responsabilidade; ação popular, noções;
f) Pessoas Jurídicas de direito público;
g) Concessão de serviço público;
h) Funcionário público: conceito, efetividade, estabilidade, aposentadoria, direitos e deveres; processo disciplinar;
i) Orçamento: proposta, elaboração, votação, e execução;
j) Classificação da Receita e Despesa. Código local;
k) Créditos Adicionais;
l) Tribunal de Contas: competência. Organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado.
II - Assessor Técnico Instrutivo:
1 - Contabilidade: resolução de questões objetivas: problemas sobre assuntos do seguinte programa:
a) Contas: conceito, classificação, funções, teorias;
b) Registros dos fatos administrativos: sistema e métodos de escrituração;
c) Organização Administrativa e Contábil Estadual;
d) Contas na Contabilidade Pública;
e) Exercício Financeiro;
f) Orçamento e Crédito Adicionais;
g) Receita e Despesa. Classificação. Código local;
h) Contratos Administrativos. Licitação nos planos estadual e municipal;
i) Encerramento do exercício. Balanços. Encerramento das Contas;
j) Apuração dos resultados (financeiro e econômico - financeiro);
k) Tribunal de Contas: organização e competência.
2 - Matemática: o mesmo programa estabelecido para o concurso de Assessor Técnico Financeiro.
3 - Português: o mesmo programa estabelecido para o concurso de Assessor Técnico Financeiro.
III - Oficial Instrutivo:
Resolução de questões objetivas e problemas sobre assuntos do seguinte programa:
1 - Português: o mesmo programa para o concurso de Assessor Técnico Financeiro.
2 - Matemática: resolução de questões objetivas e problemas sobre o seguinte programa:
a) Operações fundamentais com números inteiros, problemas;
b) Frações ordinárias e números decimais: operações e problemas;
c) Máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum: cálculo e problemas;
d) Razões e proporções;
e) Grandezas e números proporcionais: regra de três simples e composta. Divisão proporcional e porcentagem;
f) Juros simples.
3 - Datilografia: essencialmente prática, constando de cópia de original que contenha tabela e trecho, parte impressa e parte manuscrita, com correção marcada à margem. O candidato deverá demonstrar eficiência qualitativa e quantitativa.
4 - Escriturário - Datilógrafo: Resolução de questões objetivas e problemas sobre os assuntos do seguinte programa:
1 - Datilografia: o mesmo programa estabelecido para o concurso de oficial instrutivo;
2 - Português: resolução de questões objetivas sobre assuntos do seguinte programa:
a) Ortografia oficial; acentuação gráfica. Consoantes dobradas e dígrafos; palavras terminadas em és, EZ, ês, esa, eza, isa, iza, isar, is, iz, as, az; separação silábica; grafia dos homófonos com c ou s, ç, ss, ou sc, g, ou j, ch, ou sc. Abreviatura principais;
b) Distribuição das palavras: substantivo, adjetivo, verbos, preposições, conjunção;
c) Superlativos, aumentativos e diminutivos; Plural dos substantivos, adjetivos e pronome;
d) Tempos verbais: simples e compostos. Verbos auxiliares.
3 - Matemática - Resolução de questões objetivas e problemas sobre o seguinte programa:
a) Leitura, escrita e comparação de números inteiros;
b) Leitura, escrita e comparação de números decimais;
c) Leitura, escrita, comparação e simplificação de frações ordinárias;
d) Conversão de frações ordinárias em decimais e vice-versa;
e) As quatro operações fundamentais com números inteiros e fracionários;
Art. 4º Para cada candidato e para cada prova serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem), cuja média aritmética será a nota obtida na prova.
§ 1º A média geral global será a média aritmética ponderada nas notas alcançadas nas provas ou matérias constitutivas do concurso.
§ 2º Para os concursos referidos nesta instrução serão observados os seguintes pesos:
a) Assessor Técnico Financeiro: Português: (2) dois; matemática: dois (2); Contabilidade: três (3); Direito: três (3);
b) Assessor Técnico Instrutivo: Português, quatro (4); Matemática: dois (2); Contabilidade: 4 quatro;
c) Oficial Instrutivo e Escriturário Datilógrafo: Português: quatro (4); Matemática: dois (2); Datilografia: quatro (4).
§ 3º Será considerado inabilitado o candidato que obtiver nota inferior a quarenta (40) em qualquer matéria e cinqüenta (50) no conjunto.
§ 4º As provas terão a duração máxima de duas (2) horas.
Art. 5º Os candidatos habilitados serão relacionados por ordem decrescente das notas obtidas.
Parágrafo único. Em caso de empate, terá preferência na ordem sucessiva, para efeito de classificação:
a) o candidato que tiver obtido melhor nota em contabilidade, nos concursos de Assessor Técnico Financeiro e Assessor Técnico Instrutivo e Datilografia nos demais;
b) persistindo o empate resolver-se-á na forma estabelecida nos Estatutos dos Funcionários, para a promoção por antigüidade.
Art. 6º A inscrição implicará no conhecimento da legislação, regulamento e instruções dos concursos.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
S.S, em 28 de setembro de 1976.
NILTON JOSÉ CHEREM
Presidente
Fui presente: JOSÉ GALLOTTI - Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3.12.1976
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.