Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 10/1991

Acrescenta dispositivo ao art. 7º. da Resolução 06/89.

RESOLUÇÃO N.TC-10/1991

Acrescenta dispositivo ao art. 7º. da Resolução 06 /89.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, na conformidade do art. 30, combinado com o art. 29, da Lei Complementar nº 31 /90, de 27 de setembro de 1990, RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 7º. da Resolução nº TC- 06 /89, de 17 de maio de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte subitem:

"b.9 - Cópia da Tabela de Remuneração (Vencimentos ou Salários, mais Gratificações) que tenham servido de base para o cálculo da despesa com Folha de Pagamento de Pessoal."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

S.S, em 23.10.1991

EPITÁCIO BITTENCOURT

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3.12.1991

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/1989 de 17/05/1989 - Norma em vigor