Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 11/1972

Derroga a Resolução nº TC. 30-12-71/82 e altera quantitativo de gratificação.

RESOLUÇÃO N.TC-11/1972

Derroga a Resolução nº TC. 30-12-71/82 e altera quantitativo de gratificação.

Vide Resolução N. TC/01/73 - DOE de 26.01.1973.

O Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 117, da Lei nº 4380 de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:

Art. 1º É fixada em oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) mensais a representação do Presidente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a janeiro do corrente exercício e revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 13 de julho de 1972.

NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente

RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado

LEOPOLDO OLAVO ERIG

IVO SILVEIRA

JOÃO LUIZ FERREIRA DE MELO - Auditor Convocado

Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2.8.1972

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 82/1971 de 30/12/1971 - Norma em vigor