Resolução nº 11/1972
Derroga a Resolução nº TC. 30-12-71/82 e altera quantitativo de gratificação.
RESOLUÇÃO N.TC-11/1972
Derroga a Resolução nº TC. 30-12-71/82 e altera quantitativo de gratificação.
Vide Resolução N. TC/01/73 - DOE de 26.01.1973.
O Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no art. 117, da Lei nº 4380 de 21 de outubro de 1969, RESOLVE:
Art. 1º É fixada em oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) mensais a representação do Presidente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a janeiro do corrente exercício e revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 13 de julho de 1972.
NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente
RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado
LEOPOLDO OLAVO ERIG
IVO SILVEIRA
JOÃO LUIZ FERREIRA DE MELO - Auditor Convocado
Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2.8.1972
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 82/1971 de 30/12/1971 - Norma em vigor