Resolução nº 114/2015
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar nº 202/2000.
RESOLUÇÃO N. TC-0114/2015
(Revogada pela Resolução nº 175 /2021)
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar nº 202 /2000.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 58 da Constituição Estadual, pelo artigo 4º e pelo
§ 4º do art. 70 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelos artigos 2º, 110 e 253, inciso I, da Resolução n. TC- 06 /2001, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º É fixado em R$ 14.206,50 (catorze mil e duzentos e seis reais e cinquenta centavos) o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 70 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, resultante da correção pelo índice de atualização dos créditos tributários estaduais, relativo ao período de 01.01.2001 a 31.03.2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 27 de maio de 2015
PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Cesar Filomeno Fontes
Herneus De Nadal
Julio Garcia
Luiz Eduardo Cherem
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 03.06.2015.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 175/2021 de 16/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501822 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.