TCESC · SC

Resolução nº 114/2015

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar nº 202/2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-0114/2015

(Revogada pela Resolução nº 175 /2021)

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar nº 202 /2000.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 58 da Constituição Estadual, pelo artigo 4º e pelo

§ 4º do art. 70 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelos artigos 2º, 110 e 253, inciso I, da Resolução n. TC- 06 /2001, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:

Art. 1º É fixado em R$ 14.206,50 (catorze mil e duzentos e seis reais e cinquenta centavos) o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 70 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, resultante da correção pelo índice de atualização dos créditos tributários estaduais, relativo ao período de 01.01.2001 a 31.03.2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 27 de maio de 2015

PRESIDENTE

Luiz Roberto Herbst

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Cesar Filomeno Fontes

Herneus De Nadal

Julio Garcia

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 03.06.2015.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 175/2021 de 16/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501822 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.