Resolução nº 12/1972
Dispõe sobre o Esquema Financeiro para 1972 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-12/1972
Dispõe sobre o Esquema Financeiro para 1972 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições;
Considerando que o orçamento das sub-unidades da Fundação Educacional de Santa Catarina, foram aprovados a nível de consignações;
Considerando que aquelas sub-unidades efetuam suas despesas contra adiantamentos a nível de consignações, RESOLVE:
Art. 1º As sub-unidades da Fundação Educacional de Santa Catarina, enviarão ao T.C. os contratos de Pessoal, acompanhados de demonstrativos da existência de crédito (nível de consignação) em substituição ao empenho de Despesa Orçamentária a Liquidar.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
S.S, em 25 de julho de 1972.
NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente
IVO SILVEIRA - Relator
LEOPOLDO OLAVO ERIG
RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado
JOÃO LUIS FERREIRA DE MELO - Auditor Convocado
Fui presente: SAUL OLIVEIRA - Procurador da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2.8.1972
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.