Resolução nº 124/2016
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.
RESOLUÇÃO Nº TC-0124/2016
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 61, combinado com o art. 83 da Constituição do Estado, e artigos 187, III, e 253 do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como o artigo 1º da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, e o artigo 6º da Complementar nº 618 , de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 1.102,45 (mil e cento e dois reais e quarenta e cinco centavos) o Piso do Vencimento, correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 1º de junho de 2016, resultante da concessão da revisão geral anual de vencimentos aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º., caput, da Lei Complementar nº 496 /2010, no percentual correspondente à variação do INPC relativa ao período de junho de 2015 a maio de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2016.
PRESIDENTE e.e.
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Julio Garcia
Luiz Eduardo Cherem
Sabrina Nunes lochen
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
PROCURADOR
Cibelly Farias Caleffi
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 22.06.2016
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.